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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

PORTARIA N. 168 DE 10 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA PORTARIA 167/2026 QUE TRATA DA CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO DE CANDITADO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018 DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o interesse público e a necessidade da Administração.

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público em 21 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Gorro, Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Mato Grosso do dia 22 de novembro de 2018 e mural público do Edifício-sede desta Prefeitura Municipal na mesma data;

CONSIDERANDO a disposição do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1998;

CONSIDERANDO ainda o disposto noEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade” (Lei 424/1992), em especial o art. 16, que regulamenta a posse e exercício no cargo público;

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1001208-16.2022.8.11.0077, em trâmite na Vara Única da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT;

RESOLVE:

Art. 1°. Art. 1°. Convocar o candidato ABIATÁ PEREIRA DOS SANTOS, aprovado no Concurso Público nº 001/2018, para o cargo de Professor de Educação Física, para comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT. localizada na Rua Dr. Mario Correa, n. 452, Centro, no período das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação desta Portaria, para apresentar os documentos exigidos, e posteriormente ser empossado no cargo público.

Art. 2º. Para tomar posse, o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada, que comprove:

I. Cópia da Cédula de Identidade; (CNH não é suficiente)

II. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)

III. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos com CPF (se for o caso);

V. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos com CPF (se for o caso);

VI. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VII. Número do PIS/PASEP;

VIII. Certidão de Quitação Eleitoral.

IX. Certidão de dispensa do serviço militar;

X. Cópia do Título de Eleitor;

XI. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio do candidato, demonstrando que o mesmo não possua condenação criminal com trânsito em julgado, ou condenação cível, com trânsito em julgado, que lhe exclua os direitos de assumir cargo público de qualquer natureza; (https://sec.tjmt.jus.br/) 1° E 2° GRAU.

XII. Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal, por médico especializado em Medicina do Trabalho;

XIII. 01 (uma) foto 3x4, colorida;

XIV. Ter registro no conselho da respectiva categoria, quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade.

XV. No caso de candidatos aos cargos de Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados, Operador de Máquinas Tipo Patrol e Operador de Máquinas Tipo Escavadeira Hidráulica, deverá ser apresentada cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação de acordo com a previsão do Edital;

XVI. Comprovante de Escolaridade;

XVII. Declaração contendo endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e dados de conta bancária (conta salário, Banco do Brasil ou Sicredi), estes para fins de percebimento da remuneração;

XVIII. Declaração negativa de acumulo de cargo público;

XIX. Declaração de bens e valores.

XX. Declaração de nepotismo;

XXI. Autodeclaração Étnico-racial

XXII. Cópia dos Dados do Cônjuge (RG e CPF)

Parágrafo único. É a partir do exercício que o servidor fará jus à percepção da remuneração pelo desempenho das atribuições do cargo.

Art. 3º. A nomeação é realizada exclusivamente no Regime Estatutário, e a jornada de trabalho é aquela definida no Edital do Concurso.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente a portaria nº 167/2026.

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO de dois mil E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

ANEXO I - PORTARIA N. 168/2026

PROFESSOR – EDUCAÇÃO FÍSICA

Inscrição

Nome

Data de Nasc.

L.P

C.G

INF.

C.E

NOTA PROVA OBJETIVA

NOTA PROVA DE TITULOS

NOTA FINAL

RESULTADO

326735

ABIATÁ PEREIRA DOS SANTOS

14/07/1977

12,0

12,0

6,0

40,0

70,0

70,0

5.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO