LEI N.º 1548/2026
“Autoriza o Poder Executivo a realizar Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária no Exercício Vigente.”
A Prefeita Municipal de Alto Taquari - MT, na pessoa da Senhora Marilda Garofolo Sperandio, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR por Anulação e Remanejamento de Dotação Orçamentária até o montante de R$ 106.000,00 (Cento e sei mil reais) , na LOA 2021, Lei 1539/2025, nos termos do artigo 42 e 43 Lei n.º 4.320/64, para atender as seguintes dotações orçamentárias:
02.007.00 – SEC. DE MOBILIDADE URBANA
Fr: 1.500.0000000 – LIVRE APLICAÇÃO
Atividade – 1033 CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR O CEMITÉRIO MUNICIPAL
4190000000 - APLICAÇÃO DIRETA 106.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES 106.000,00
Art. 2º - Para suplementar as dotações do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes a anulações de dotações abaixo relacionadas, de acordo com o disposto no art. 42 e art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
02.007.00 – SEC. DE MOBILIDADE URBANA
Fr: 1.500.0000000 – LIVRE APLICAÇÃO
Atividade – 2115 – CONSERVAR AS VIAS PUBLICAS 106.000,00
4490000000 - APLICAÇÃO DIRETA
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Taquari (MT), 10 de março de 2026.
Marilda Garofolo Sperandio
Prefeita Municipal