Decreto nº 2.366/2026
Decreto nº 2.366, de 10 de março 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando a Lei Municipal nº 3.343, de 13 de fevereiro de 2026, que, autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 186.098,80 (cento e oitenta e seis mil noventa e oito reais e oitenta centavos), na dotação abaixo discriminadas:
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12.100 |
Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e da Juventude |
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27 27.812 27.812.0006 27.812.0006.1245 |
Desporto e Lazer Desporto Comunitário Juara Esportiva Gestão Admin. da Secret Munic. do Esporte, Lazer e Juventude/Obrasss |
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0277 – 44.90 |
Aplicações Direta ........................................................................ R$ 186.098,80 |
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FONTE |
2.701.0000.000 - Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, nos termos do artigo 43, § 1º inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 10 de março de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município