1º TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL Ata de Registro de Preços Nº 352/2025 Pregão Eletrônico c/ SRP nº 126/2025
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL e PLANETA ELETRÔNICOS E VARIEDADES LTDA, inscrita no CNPJ 39.591.725.0001/37, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico c/ SRP nº 126/2025, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto cancelar o registro de preço dos seguintes itens, com fulcro no art. 29, I e II do Decreto Municipal nº 052/2023:
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ITEM |
CÓD. MATERIAL |
UN. |
DESCRIÇÃO |
QTD. |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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6 |
170139 |
UN |
DESINFETANTE BACTERICIDA E GERMICIDA CONTENDO 5L. MARCA: YPÊ. ITEM PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO. |
8.314 |
Ype |
R$ 23,59 |
R$ 196.127,26 |
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7 |
170139 |
UN |
DESINFETANTE BACTERICIDA E GERMICIDA CONTENDO 5L. MARCA: YPÊ. COTA DO ITEM 06 PARA ME E EPP (Art. 48, III da LC 147/2014). |
2.771 |
Ype |
R$ 23,59 |
R$ 65.367,89 |
CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente termo tem como fundamento o pedido de cancelamento dos itens 06 e 07 da Ata de Registro de Preço nº 352/2025, formulado pela empresa licitante, esta alegou um aumento expressivo dos custos da aquisição e logísticas, o que resultou na inviabilidade econômica para o fornecimento dos materiais nos valores originalmente ofertados. Diante disso, a secretaria solicitante acolheu o pedido para evitar futura inexecução contratual. Ante os motivos expostos e da solicitação formal de desistência amigável dos itens por parte da empresa contratada, devidamente documentada, justifica-se o cancelamento dos referidos itens da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.
Sapezal – MT, 10 de março de 2026.
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CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal de Sapezal – MT Gerenciador |
PLANETA ELETRÔNICOS E VARIEDADES LTDA Fornecedora |