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Prefeitura Municipal de Sapezal

1º TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL Ata de Registro de Preços Nº 352/2025 Pregão Eletrônico c/ SRP nº 126/2025

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL e PLANETA ELETRÔNICOS E VARIEDADES LTDA, inscrita no CNPJ 39.591.725.0001/37, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico c/ SRP nº 126/2025, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Instrumento tem por objeto cancelar o registro de preço dos seguintes itens, com fulcro no art. 29, I e II do Decreto Municipal nº 052/2023:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UN.

DESCRIÇÃO

QTD.

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

6

170139

UN

DESINFETANTE BACTERICIDA E GERMICIDA CONTENDO 5L. MARCA: YPÊ.

ITEM PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO.

8.314

Ype

R$ 23,59

R$ 196.127,26

7

170139

UN

DESINFETANTE BACTERICIDA E GERMICIDA CONTENDO 5L. MARCA: YPÊ.

COTA DO ITEM 06 PARA ME E EPP (Art. 48, III da LC 147/2014).

2.771

Ype

R$ 23,59

R$ 65.367,89

CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA

2.1. O presente termo tem como fundamento o pedido de cancelamento dos itens 06 e 07 da Ata de Registro de Preço nº 352/2025, formulado pela empresa licitante, esta alegou um aumento expressivo dos custos da aquisição e logísticas, o que resultou na inviabilidade econômica para o fornecimento dos materiais nos valores originalmente ofertados. Diante disso, a secretaria solicitante acolheu o pedido para evitar futura inexecução contratual. Ante os motivos expostos e da solicitação formal de desistência amigável dos itens por parte da empresa contratada, devidamente documentada, justifica-se o cancelamento dos referidos itens da presente Ata de Registro de Preço.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal – MT, 10 de março de 2026.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT Gerenciador

PLANETA ELETRÔNICOS E VARIEDADES LTDA

Fornecedora