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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 44, DE 9 DE MARÇO DE 2026

Altera a nomenclatura e atribuições dos cargos de Coordenadora(a) de Drenagem Urbana e Diretor do Departamento de Vias Públicas, integrantes do quadro de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, caput, inciso VIII, alínea "a", da Lei Orgânica do Municipal, e tendo em vista a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, via Memorando 1Doc n° 4.831/2026, o interesse público e a necessidade administrativa,

DECRETA:

Art. 1° Altera a nomenclatura do cargo de Coordenadora(a) de Drenagem Urbana, integrante do quadro de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Infraestrutura, para Coordenador(a) de Análises de Pavimentação Asfáltica, passando a ter as seguintes atribuições:

I - atuar no controle tecnológico em obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica executadas pelo município e por loteadoras, que serão posteriormente entregues ao Município;

II - realizar coletas de amostras de solo e materiais asfálticos;

III - executar e acompanhar ensaios de solo e asfalto;

IV - verificar a compactação das camadas do solo;

V - conferir a espessura das camadas do pavimento e do solo;

VI - avaliar a qualidade dos materiais utilizados nas obras;

VII - auxiliar na fiscalização, garantindo que as obras de terraplanagem e pavimentação atendam às normas e aos projetos antes da aprovação e recebimento pelo município.

Art. 2° Altera a nomenclatura do cargo de Diretor(a) do Departamento de Vias Públicas, integrante do quadro de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Infraestrutura, para Diretor(a) de Drenagem Urbana, mantendo-se o vínculo com a referida Secretaria, com as seguintes atribuições:

I - coordenar e fiscalizar a execução de obras e serviços relacionados à drenagem urbana, como a instalação de sistemas de escoamento, lagoas de contenção, bocas de lobo e poços de visita;

II - proceder a levantamento das áreas críticas da cidade com relação à drenagem, acompanhando a elaboração de projetos e sugerindo soluções para a eliminação de problemas ou a obtenção de melhoramentos;

III - supervisionar as equipes de trabalho responsáveis pela manutenção, operação e limpeza dos sistemas de drenagem, como canais e bueiros, para prevenir entupimentos e obstruções;

IV - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;

V - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;

VI - solucionar problemas surgidos em seu âmbito de trabalho e, quando de maior relevância e peculiaridade, submeter à apreciação superior;

VII - elaborar relatório periódico com informações das atividades;

VIII - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua área de atuação.

Art. 3° Os cargos de Coordenador(a) de Análises de Pavimentação Asfáltica e Diretor(a) de Drenagem Urbana e passam a integrar o Anexo I da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 9 de março de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração