PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2026, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT e a empresa OLMI INFORMÁTICA LTDA, na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Odirlei Queiroz Faria, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa OLMI INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.789.321/0001-17, com sede na Av. Mato Grosso nº 92-N, Complemento Lote Rt1c, Bairro Módulo 02, Juína/MT, CEP 78.320-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1.O presente Termo Aditivo tem fundamento no artigo 124, inciso I, alínea “b” e artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Décima Quarta do Contrato Administrativo nº 14/2026, que autoriza a alteração contratual para acréscimos quantitativos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
2.1.O presente Termo Aditivo tem por objeto promover o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor do Contrato nº 14/2026, firmado entre as partes, cujo objeto consiste na aquisição de geladeiras industriais para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Porto Esperidião/MT.
2.2.Tal acréscimo decorre da necessidade de ampliação da quantidade inicialmente prevista, considerando o aumento da demanda nas unidades educacionais da rede municipal, garantindo assim a adequada conservação de alimentos e o pleno atendimento às atividades escolares.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR
3.1.O valor inicial do contrato firmado entre as partes corresponde a:
Valor inicial do contrato: R$ 29.680,00 (vinte e nove mil seiscentos e oitenta reais)
3.2.Nos termos do presente termo aditivo, fica promovido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial do contrato, correspondente ao montante de:
Valor do acréscimo (25%): R$ 7.420,00 (sete mil quatrocentos e vinte reais)
3.3.Com o referido acréscimo, o valor global do contrato passa a ser:
Novo valor total do contrato: R$ 37.100,00 (trinta e sete mil e cem reais).
CLÁUSULA QUARTA – DO ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO
4.1.Em decorrência do acréscimo de valor mencionado na cláusula anterior, fica ampliado o quantitativo do item contratado, conforme segue:
Item: Geladeira Industrial – KOFISA / Modelo KRBR-4P
Quantidade inicialmente contratada: 04 unidades Quantidade acrescida (25%): 01 unidade
Nova quantidade total contratada: 05 unidades
Valor unitário do item: R$ 7.420,00 Valor total acrescido: R$ 7.420,00
4.2.O acréscimo ora formalizado respeita o limite legal de 25% do valor inicial do contrato, mantendo-se inalteradas todas as demais condições originalmente pactuadas, inclusive especificações técnicas, obrigações contratuais e prazos de entrega.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1.As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta de recursos consignados no Orçamento Geral do Município de Porto Esperidião/MT, conforme as seguintes dotações orçamentárias:
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Secretaria |
Dotação Orçamentária |
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Secretaria Municipal de Assistência Social F.M.A.S. Proj/Ativ.: Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. |
291 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente. R$ 7.240,00 Fonte: 4.1.500 |
5.2.Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes do presente acréscimo encontram-se devidamente previstos na legislação orçamentária vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
6.1.Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 14/2026, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1.O presente Termo Aditivo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal da Transparência do Município e no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), conforme determina o art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto Esperidião/MT, 11 de março de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
OLMI INFORMÁTICA LTDA
CNPJ: 00.789.321/0001-17
CONTRATADA