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Câmara Municipal de São José do Povo

RESOLUÇÃO Nº 001 DE 11 DE MARÇO DE 2026

Institui a Galeria Lilás no âmbito da Câmara Municipal de São José do Povo e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituída a Galeria Lilás no âmbito da Câmara Municipal de São José do Povo.

§ 1º A Galeria Lilás consistirá em espaço devidamente identificado nas dependências da Câmara Municipal, em ambiente público, destinado à exposição de fotografias das mulheres que tenham ocupado o cargo de Vereadora no Município de São José do Povo.

§ 2º As homenagens serão realizadas por meio de exposição individualizada de fotografias, organizadas em ordem cronológica de posse, contendo, abaixo de cada imagem, a identificação nominal da homenageada e o respectivo período de atuação, observados a arte e o padrão definidos pela Mesa Diretora.

§ 3º A Galeria Lilás será implantada com as fotografias das Vereadoras que exerceram ou estejam exercendo mandato na data da publicação desta Resolução.

§ 4º A Galeria Lilás ficará localizada em espaço definido pela Presidência.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Art. 3º A execução desta Resolução poderá compreender:

I – confecção de material destinado à identificação do espaço denominado “Galeria Lilás”, por meio de letreiro;

II – procedimentos necessários à exposição de fotografias das mulheres eleitas Vereadoras titulares do Município de São José do Povo;

III – confecção de molduras, quadros, placas e letreiros destinados à identificação das Vereadoras homenageadas;

IV – realização de evento destinado à inauguração do espaço, incluídas as despesas necessárias à sua realização.

Parágrafo único. A Vereadora que não autorizar a exposição de sua fotografia terá seu nome e o respectivo período de legislatura identificados por meio de placa própria.

Art. 4º A Mesa Diretora adotará as medidas administrativas necessárias à implantação e à manutenção da Galeria Lilás.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, São José do Povo, 11 de março de 2026

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Nilson Tavares Cerqueira

Presidente