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Prefeitura Municipal de Juruena

LEI Nº. 1.891, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

“INSTITUI O PROGRAMA IPTU PREMIADO NO MUNICÍPIO DE JURUENA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei Autoria do VEREADOR GERSON JÚNIOR TRIACA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Juruena – MT, o Programa IPTU Premiado, com o objetivo de incentivar o pagamento pontual do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e promover maior arrecadação municipal.

Art. 2º O Programa IPTU Premiado consistirá na realização de sorteios anuais de prêmios entre os contribuintes que estiverem regularmente adimplentes com o Município.

Art. 3º Poderão participar dos sorteios apenas os contribuintes que atenderem aos seguintes requisitos:

I – estar em dia com o pagamento do IPTU do exercício vigente;

II – não possuir débitos inscritos em Dívida Ativa, exceto se parcelados e pagos pontualmente;

III – possuir cadastro atualizado junto à Secretaria Municipal de Finanças;

IV – efetuar o pagamento do IPTU dentro do prazo estabelecido no calendário fiscal anual.

Art. 4º Os prêmios sorteados no âmbito do Programa IPTU Premiado poderão incluir:

I – carro;

II – motocicleta;

III – bicicleta;

IV – eletrodomésticos em geral;

V – vales‑compras;

VI – móveis residenciais;

VII – outros bens definidos pelo Poder Executivo, desde que compatíveis com o interesse público.

Parágrafo único. Os sorteios poderão ser realizados com apoio ou parceria de empresas privadas, comércio local e instituições diversas, desde que não gerem custos adicionais ao Município.

Art. 5º Cada imóvel adimplente dará direito a um número de participação no sorteio, conforme regras estabelecidas pela Administração Municipal.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Finanças ficará responsável pela organização, divulgação e execução de todas as etapas do programa.

Art. 7º A participação no programa será automática e gratuita para todos os contribuintes que cumprirem os requisitos desta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Juruena/MT, 03 de Fevereiro de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena/MT