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Prefeitura Municipal de Alto Garças

LEI MUNICIPAL Nº 1.541 DE, 11 DE MARÇO DE 2026.

Autoria: Poder Executivo Municipal.

"Altera o Plano Plurianual de 2026-2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e a Lei Orçamentária Anual para 2026, para autorizar a abertura de crédito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, no valor de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais)”.

O Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 1.497, de, 15 de outubro de 2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para o Quadriênio 2026/2029”, o seguinte crédito adicional especial, no valor de R$ 99.900,00(noventa e nove mil e novecentos reais):

ÓRGÃO

05

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

UNIDADE

005

Fundo Municipal de Transporte

FUNÇÃO

26

Transporte

SUB-FUNÇÃO

782

Transporte Rodoviário

PROGRAMA

0004

Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura

PROJETO/ATIVIDADE

20097

Manutenção do Fundo Municipal de Transporte

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

FONTE/DETALHAMENTO

VALOR

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

1.759.0000700

R$ 99.900,00

VALOR...........................................................................................................R$ 99.900,00

Art. 2º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 1.496, de, 15 de outubro de 2025 que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e dá Outras Providências", seguinte crédito adicional especial, no valor de R$ 99.900,00(noventa e nove mil e novecentos reais):

ÓRGÃO

05

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

UNIDADE

005

Fundo Municipal de Transporte

FUNÇÃO

26

Transporte

SUB-FUNÇÃO

782

Transporte Rodoviário

PROGRAMA

0004

Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura

PROJETO/ATIVIDADE

20097

Manutenção do Fundo Municipal de Transporte

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

FONTE/DETALHAMENTO

VALOR

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

1.759.0000700

R$ 99.900,00

VALOR..........................................................................................................R$ 99.900,00

Art. 3º Fica acrescido à Lei Municipal nº 1.514, de, 25 de novembro de 2025 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Alto Garças, para de Exercício de 2026, e dá Outras Providências”, crédito adicional especial no valor de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais):

ÓRGÃO

05

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

UNIDADE

005

Fundo Municipal de Transporte

FUNÇÃO

26

Transporte

SUB-FUNÇÃO

782

Transporte Rodoviário

PROGRAMA

0004

Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura

PROJETO/ATIVIDADE

20097

Manutenção do Fundo Municipal de Transporte

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

FONTE/DETALHAMENTO

VALOR

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

1.759.0000700

R$ 99.900,00

VALOR...........................................................................................................R$ 99.900,00

 Art. 4º - Para a cobertura do crédito Adicional Especial será utilizado o recurso proveniente da redução da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 99.900,00(noventa e nove mil e novecentos reais):

ÓRGÃO

05

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

UNIDADE

001

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras

FUNÇÃO

26

Transporte

SUB-FUNÇÃO

782

Transporte Rodoviário

PROGRAMA

0004

Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura

PROJETO/ATIVIDADE

10015

Construção, Ampliação/Restauração de Estradas Rurais/Vicinais.

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

FONTE/DETALHAMENTO

VALOR

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

1.759.0000700

R$ 99.900,00

VALOR........................................................................................................R$ 99.900,00

Art. 5º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 6º - As fontes de recursos discriminadas no artigo no Artigo 1º poderão ser suplementadas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, na forma e nas hipóteses a seguir estabelecidas.

I – Excesso de arrecadação; II – Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior; III – Anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 11 de março de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT