Carregando...
Prefeitura Municipal de Araguaiana

Lei Municipal nº 1134/2025 Araguaiana, 26 de fevereiro de 2026.

“Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos professores da educação básica no âmbito municipal, e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Araguaiana, Estado de Mato Grosso usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar atualização financeira anual do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Araguaiana , com o fim de observar as disposições contidas na Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008 e na Portaria MEC nº 82 de 30 de janeiro de 2026, referente ao exercício 2026 equivalente a 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento)

Art. 2º Fica autorizado a adequação no plano e cargos e carreira dos vencimentos fixos, sendo o salário base dos professores da educação básica do Município de Araguaiana, a destinação de recursos virão da fonte de receita do FUNDEB

Art. 3º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2026.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro do corrente ano

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana/MT, 26 de fevereiro de 2026.

José Marra Nery

Prefeito Municipal