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Prefeitura Municipal de Aripuanã

Resolução n. 002/2026

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

Dispõe sobre a autorização para aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para contratação de empresa especializada para capacitação da Rede de Proteção.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pela Lei Municipal nº2.432/2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente e cria o CMDCA e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento e qualificação da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente no município;

CONSIDERANDO a importância da capacitação contínua dos profissionais que atuam diretamente na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a apresentação e análise de orçamentos comparativos das empresas consultadas, os quais demonstram a compatibilidade dos valores praticados com os preços de mercado;

CONSIDERANDO a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade na aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a deliberação do colegiado do CMDCA em reunião ordinária realizada em nove de março de 2026, conforme registrado em ata;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA para contratação de empresa especializada para realização de capacitação da Rede de Proteção, com o objetivo de qualificar os profissionais que atuam diretamente na garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 2º A contratação deverá observar os procedimentos administrativos e legais vigentes, bem como as normas aplicáveis à gestão e execução dos recursos públicos.

Art. 3º A aplicação dos recursos será realizada conforme proposta apresentada e analisada pelo colegiado do CMDCA.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

09 de março de 2026, Aripuanã-MT

Regiane Silva de Oliveira

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA