Resolução n. 002/2026
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
Dispõe sobre a autorização para aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para contratação de empresa especializada para capacitação da Rede de Proteção.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pela Lei Municipal nº2.432/2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente e cria o CMDCA e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento e qualificação da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente no município;
CONSIDERANDO a importância da capacitação contínua dos profissionais que atuam diretamente na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a apresentação e análise de orçamentos comparativos das empresas consultadas, os quais demonstram a compatibilidade dos valores praticados com os preços de mercado;
CONSIDERANDO a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade na aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado do CMDCA em reunião ordinária realizada em nove de março de 2026, conforme registrado em ata;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA para contratação de empresa especializada para realização de capacitação da Rede de Proteção, com o objetivo de qualificar os profissionais que atuam diretamente na garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º A contratação deverá observar os procedimentos administrativos e legais vigentes, bem como as normas aplicáveis à gestão e execução dos recursos públicos.
Art. 3º A aplicação dos recursos será realizada conforme proposta apresentada e analisada pelo colegiado do CMDCA.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
09 de março de 2026, Aripuanã-MT
Regiane Silva de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA