Resolução n. 003/2026
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DE SALDO DO SUPERAVIT FINANCEIRO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FMDCA PARA O EXERCÍCIO 2026 E DA PROPOSTA DE REPROGRAMAÇÃO DE SALDO REFERENTE À ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2.432/2023 e com a Resolução CONANDA nº 137/2010, que estabelecem diretrizes para a gestão dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Reprogramação de Saldo do Superavit Financeiro dos Recursos do FMDCA para o exercício de 2026, no montante de R$ 513.618,15 (quinhentos e treze mil, seiscentos e dezoito reais e quinze centavos), conforme planejamento orçamentário previamente elaborado.
Art. 2º Aprovar a Reprogramação de Saldo referente ao exercício anterior, correspondente ao valor de R$ 513.618,15, apurado em 31/12/2025, para abertura de crédito por superávit financeiro, contemplando as seguintes categorias de natureza de despesa:
I – Contribuições; II – Diárias; III – Material de Consumo; IV – Passagens e Despesas com Locomoção; V – Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica); VI – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; VII – Equipamentos e Materiais Permanentes.
Art. 3º Fica registrado que o decreto de aplicabilidade das ações será emitido posteriormente à publicação da Lei de abertura do crédito correspondente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
09 de março de 2026, Aripuanã-MT
Regiane Silva de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA