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Prefeitura Municipal de Matupá

PORTARIA Nº 16094 DE 05 DE MARÇO DE 2026.

"DISPÕE SOBRE A DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DE DECISÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 187 da Lei Complementar nº. 81, de 15 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Matupá/MT;

CONSIDERANDO a instalação do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, afim de averiguar os atos irregulares cometidos por servidor público municipal no desempenho de sua função e, nos termos da Portaria nº 15922/2026;

CONSIDERANDO as conclusões contidas no relatório final da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 001/2026, pelo qual recomenda pela demissão do servidor nos termos do Artigo 174, II da Lei Complementar nº 81/2013;

CONSIDERANDO que houve decisão da autoridade competente que acolheu o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO por fim, que cabe ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, inclusive zelar pela observância da Constituição Federal, Leis e Princípios que regem a Administração Pública, adotando as medidas cabíveis para aplicação da pena que o caso requer.

RESOLVE:

Art. 1º - DEMITIR o servidor MARIO PALUDETO JUNIOR, de seu cargo público de Professor, inscrito sob a matrícula nº 6481, lotado na Secretaria de Educação, após o relatório final da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 001/2026 concluir pela responsabilidade do servidor acima mencionado, por abandono de cargo, nos termos do artigo 174, II, da Lei Complementar nº 81/2013.

Art. 2º - Determinar o registro da penalidade nos assentamentos funcionais do servidor e a adoção das providências administrativas cabíveis pelos setores competentes.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se

Publique-se

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal de Matupá