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Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte

LEI MUNICIPAL Nº 115, DE 11 DE MARÇO DE 2026

Institui o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e violência contra a mulher no Município de Boa Esperança do Norte – MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Boa Esperança do Norte o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado anualmente no dia 25 de novembro, data reconhecida internacionalmente como dia de mobilização pelo enfrentamento à violência contra a mulher.

Art. 2º A data tem por objetivo promover a conscientização da sociedade acerca da prevenção e do combate ao feminicídio, incentivando ações educativas, informativas e de mobilização social voltadas à proteção da vida e da dignidade das mulheres.

Art. 3º Na semana em que recair a data instituída por esta Lei, o Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com instituições públicas e privadas, ações como:

I – campanhas educativas de prevenção à violência contra a mulher;

II – palestras, seminários e debates em escolas, instituições e espaços públicos;

III – divulgação de canais de denúncia e de atendimento às vítimas de violência;

IV – atividades de conscientização sobre os direitos das mulheres e os mecanismos de proteção existentes;

V – ações integradas entre os órgãos da rede municipal de proteção à mulher.

Art. 4º As atividades alusivas ao Dia Municipal de Combate ao Feminicídio poderão ser realizadas em parceria com conselhos municipais, instituições de ensino, órgãos de segurança pública, entidades da sociedade civil e demais organizações voltadas à defesa dos direitos das mulheres.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 11 de março de 2026.

(Assinado digitalmente)

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal