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Prefeitura Municipal de Aripuanã

DECRETO N°. 5.785/2026

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 1.343.233,30 (UM MILHÃO, TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no art. 4º Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.343.233,30 (um milhão, trezentos e quarenta e três mil, duzentos e trinta e três reais e trinta centavos) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

07.002.12.361.0006.2025 - Alimentação Escolar - Ens. Fundamental

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

2.552.0000000

11.786,26

07.002.12.361.0006.2028 - Man. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

2.500.1001000

146.082,92

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

2.550.0000000

137.706,37

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

2.500.1001000

457.853,63

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

2.550.0000000

54.494,50

07.002.12.361.0006.2029 - Manutenção do Salário Educação

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

2.550.0000000

80.334,48

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

2.550.0000000

36.329,67

07.002.12.361.0006.2031 - Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

2.500.1001000

214.439,52

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

2.501.0000000

2.150,03

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

2.553.0000000

12.981,77

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

2.569.0000000

277,92

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

2.599.0000000

167.322,52

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

2.749.0000000

1.854,53

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

2.759.0000701

5.554,76

07.002.12.365.0006.2037 - Man. do Aprendizado Infantil - Pré-escola

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

2.569.0000000

14.064,42

Total

1.343.233,30

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit Financeiro de recursos vinculados a educação, nos termos do Parágrafo único do Art. 4º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso I do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64, disponível nas seguintes contas bancária:

Conta bancária n.

Fonte

Valor R$

13.004-4

2.500.1001000

14.439,52

13.096-6

2.501.0000000

2.150,03

13.096-6

2.749.0000000

1.854,53

12.761-2

2.599.0000000

167.322,52

11.805-2

2.500.1001000

443.471,54

10.934-7

2.553.0000000

12.981,77

10.934-7

2.569.0000000

277,92

30.378-X

2.759.0000701

5.554,76

13.096-6

2.500.1001000

358.474,43

575856561-6

2.500.1001000

1.990,58

10.732-8

2.550.0000000

54.494,50

12.761-2

2.571.0000000

594,12

40.934-0

2.550.0000000

180.334,48

575856561-6

2.550.0000000

37.706,37

10.732-8

2.550.0000000

36.329,67

32.463-9

2.569.0000000

14.064,42

20.711-X

2.552.0000000

11.786,26

Total

1.343.233,30

Art. 3º Faz parte integrante desse decreto Plano de Trabalho 008/2026 – SME, devidamente aprovado.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 09 dias do mês de março de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

Minuta 027