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Prefeitura Municipal de Aripuanã

DECRETO N°. 5.789/2026

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 59.327,81 (CINQUENTA E NOVE MIL TREZENTOS E VINTE E SETE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no art. 4º Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 59.327,81 (cinquenta e nove mil trezentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

09.002.10.303.0017.2070 - Manutenção das Ações da Farmácia Básica

3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita

2.621.0000000

59.327,81

Total

59.327,81

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit Financeiro de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, nos termos do Parágrafo único do Art. 4º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso I do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64, disponível na seguinte conta bancária:

Conta bancária n.

Fonte

Valor R$

23612-8

2.621.0000000

59.327,81

Total

59.327,81

Art. 3º Faz parte integrante desse decreto Plano de Trabalho 21/2026 – SEMUSA, devidamente aprovado.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 09 dias do mês de março de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

Minuta 028