Carregando...
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia

LEI MUNICIPAL N.º 1394/2026

LEI MUNICIPAL N.º 1394/2026            DE 11 DE MARÇO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. ”

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente para o exercício de 2026, no valor de R$ 4.008.282,88 (quatro milhões oito mil duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), para criar as seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO:

09 - Secret. Mun. Viação Obras e Serv. Públicos

Unidade:

01 - Secret. Mun. Viação Obras e Serv. Públicos

Função:

17 – Saneamento

SUBFUNÇÃO:

512 – Saneamento Básico Urbano

PROGRAMA:

5011 – Infra – Estrutura Urbana e Serv. Públicos

PROJ/ATIVIDADE: 1059 – Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água

DOTAÇÃO

4.4.90.51

Obras e Instalações

R$ 4.008.282,88

TOTAL DA ATIVIDADE

R$ 4.008.282,88

Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações no valor de R$ 4.008.282,88 (quatro milhões oito mil duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), o Excesso de Arrecadação.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2026 à 2029.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1392, de 04 de março de 2026.

Pontal do Araguaia – MT, 11 de março de 2026.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal