RESOLUÇÃO Nº 039/2026 – de 02/03/2026
SÚMULA: Dispõe sobre o pagamento e valores das diárias pagas aos servidores e conselho diretor do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura do Vale do Arinos – CINDVALE.
O Senhor VALDINEI HOLANDA MORAES, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos – CINDVALE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com a previsão em estatuto:
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO VALE DO ARINOS – CINDVALE, VALDINEI HOLANDA DE MORAES, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Consórcio,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o pagamento de diárias aos servidores do Consórcio quando em deslocamento a serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a concessão e prestação de contas das diárias;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica dos valores das diárias com base em índices oficiais de inflação;
Promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Art. 1º. Fica instituído e fixado os valores das diárias, devidas no caso de afastamento dos servidores do quadro próprio do Consórcio e daqueles cedidos por outros órgãos, objetivando a cobertura das viagens e deslocamentos realizados a bem do serviço público, na forma prevista no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º. Os valores previstos na tabela anexa destinam-se ao pagamento das despesas com alimentação e hospedagem, não cobrindo os gastos com transporte, e serão concedidas por dia de afastamento.
Art. 3º. Para fazer jus ao recebimento das diárias, o servidor deverá apresentar requerimento, contendo obrigatoriamente:
I – identificação completa do servidor; II – justificativa do deslocamento; III – data e horário de saída; IV – data e horário de retorno; V – destino da viagem; VI – meio de transporte utilizado.
Sempre que possível, o deslocamento deverá ser comprovado por meio de:
- Folders,
- Convites,
- E-mails,
- Material de divulgação,
- Declarações,
- Notas Fiscais ou cupons fiscais
- Ou documentos similares.
No retorno da viagem, o servidor deverá apresentar relatório de viagem, comprovando o cumprimento do objetivo do deslocamento.
Parágrafo único: Quando a viagem tiver como objetivo a participação em curso, treinamento, seminário, congresso ou evento similar, deverá ser anexado ao relatório de viagem o certificado ou declaração de participação.
Art. 4º. Para fins de concessão de diária será considerado o horário de saída e de chegada à sede do Consórcio. O requerimento deverá ser apresentado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
CAPÍTULO II
DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 5º. Os valores referentes às diárias concedidas serão pagos ou creditados antecipadamente.
Parágrafo único: Quando não se efetivar o deslocamento, qualquer que seja o motivo:
I – As diárias deverão ser devolvidas imediatamente;
II – Aquelas recebidas em excesso deverão ser restituídas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, mediante depósito em conta bancária a ser informada pelo Consórcio.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, sendo que somente poderão ser concedidas dentro dos limites dos recursos orçamentários do exercício em que ocorrer o afastamento.
Art. 8º. As solicitações de diárias deverão ser formuladas em modelo padrão próprio do Consórcio, e somente poderão ser concedidas após autorização da:
I – Secretaria Executiva; ou
II- Presidente do Cindvale
Art. 9º. Os valores previstos na Tabela I – Anexo I serão reajustados anualmente pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado no exercício imediatamente anterior.
Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura do Vale do Arinos – CINDVALE.
Juara/MT. 02 de março de 2026.
VALDINEI HOLANDA DE MORAES Presidente Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura do Vale do Arinos – CINDVALE
ANEXO I
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS DO CINDVALE
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Enquadramento |
Municípios da região do Vale do Arinos |
Capital do Estado e demais regiões do Estado |
Brasília e demais Estados da Federação |
Exterior |
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Servidores cedidos e comissionados |
- |
R$ 600,00 |
R$ 900,00 |
- |
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Presidente, Secretário Executivo e demais membros da diretoria |
- |
R$ 700,00 |
R$ 1.050,00 |
- |