LEI MUNICIPAL Nº. 1.608, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “REAJUSTA OS VALORES DE QUE TRATA OS INCISOS I, II E III DO § 1º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.292 DE 25 DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O CONCURSO DE MISS MATUPÁ, COM DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS PARA AS GANHADORAS DO PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO LUGARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam reajustados os valores dos incisos I, II e III do § 1º do Art. 2º da Lei Municipal nº. 1.292 de 25 de maio de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º. omissis.
§ 1º. omissis.
I. Para a primeira colocada, vencedora a Miss Matupá ganhará, premiação no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais);
II. Para a segunda colocada, a Miss Simpatia, premiação no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
III. Para a terceira colocada, a Miss Elegância, premiação no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).”
Art. 2º. Caso a premiação de que trata o artigo anterior alcance o teto de incidência do Imposto de Renda, fica desde já o Município de Matupá/MT autorizado a realizar a retenção na fonte.
Art. 3º. Fica inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº. 1.292 de 25 de maio de 2022.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas constantes no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
Dê-se ciência.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal