LEI MUNICIPAL Nº. 1.609, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “‘ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.361 DE 17 DE MARÇO DE 2023, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR, CONSELHO MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MATUPÁ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’ E A ALTERA A ‘LEI MUNICIPAL Nº. 1.582, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’”.
BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Os arts. 1º, 9º e 35 e seus parágrafos e incisos da Lei Municipal nº. 1.361 de 17 de março de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“‘Art. 1o Fica mantido o Conselho Tutelar de Matupá/MT, criado pela Lei Municipal n. 615 de 04 de abril de 2008, órgão municipal de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal nº. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa a Secretaria Municipal de Administração.’
‘Art. 9º. omissis.
§ 9º. O sobreaviso é de responsabilidade dos conselheiros tutelares escalados, da qual os mesmos deverão registrar as ocorrências ou ficha de atendimento de todo o serviço realizado, sendo assim, também é necessário o registro se não houver ocorrências durante o período de sobreaviso, bem como, encaminhar semanalmente relatório à Secretaria Municipal de Administração.’
‘Art. 35. omissis.
III. Organizar as escalas de férias de seus membros e servidores e encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e à Secretaria Municipal de Administração, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano para ciência;’”
Art. 2º. Fica transferido o Conselho Tutelar da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho Cidadania e Habitação para a Secretaria Municipal de Administração, constante na Lei Municipal nº. 1.582, de 5 de dezembro de 2025.
Art. 3º. O subitem “4.1. Secretaria Municipal de Administração” do Art. 7º, fica acrescido do “4.1.11. Conselho Tutelar”, e passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 7º. A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Matupá compõe-se de ações e serviços integrados ao Gabinete do(a) Prefeito(a), Secretarias, Departamentos, Assessorias e dos seguintes órgãos:
1.
2.
3.
4.
4.1. Secretaria Municipal de Administração.
4.1.1. Secretaria Adjunta de Administração.
4.1.2. Departamento de Recursos Humanos.
4.1.3. Departamento de Patrimônio.
4.1.4. Departamento de Almoxarifado.
4.1.5. Departamento de Compras.
4.1.6. Departamento de Topografia.
4.1.7. Departamento de Engenharia e Projetos.
4.1.8. Departamento de Informática.
4.1.9. Departamento de Fiscalização e Tributação.
4.1.9.1. Divisão de Tributação.
4.1.9.2. Divisão de Fiscalização.
4.1.10. Departamento de Colaboração com órgãos do Governo Federal e Estadual.
4.1.10.1. Departamento de Unidade de Serviço Conveniada - SEFAZ/MT.
4.1.11. Conselho Tutelar.
Art. 4º. O subitem “8.1. Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho Cidadania e Habitação” do Art. 7º, passa a vigorar sem o subitem “8.1.1.1. Conselho Tutelar”, ficando da seguinte forma:
“Art. 7º. A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Matupá compõe-se de ações e serviços integrados ao Gabinete do(a) Prefeito(a), Secretarias, Departamentos, Assessorias e dos seguintes órgãos:
5.
6.
7.
8.
8.1. Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho Cidadania e Habitação.
8.1.1. Secretaria Adjunta de Assistência Social.
8.1.1.1. (transferido).
8.1.1.2. Capela Mortuária.
8.1.1.3. Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres.
8.1.1.4. Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
8.1.1.5. Vigilância Socioassistencial.
8.1.1.6. Gestão Financeira e Orçamentária.
8.1.1.7. Proteção Social Básica.
8.1.1.7.1. Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
8.1.1.8. Proteção Social Especial.
8.1.1.8.1. Proteção Social Especial de Média Complexidade.
8.1.1.8.1.1. Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.
8.1.1.8.2. Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
8.1.1.8.2.1. Casa LAR.
8.1.1.9. Gestão de Benefícios Eventuais e BPC.
8.1.1.10. Gestão de Cadastro Único e Programa Bolsa Família.
8.1.2. Secretaria Adjunta de Trabalho Cidadania e Habitação.
8.1.2.1. Departamento de Trabalho e Emprego.
8.1.2.2. Departamento de Cidadania, Segurança Alimentar e Nutricional.
8.1.2.3. Departamento de Habitação.
Art. 5º. O Art. 105 da Lei Municipal nº. 1.582, de 5 de dezembro de 2025, passa a vigorar como Art. 45-A, e a Subseção que trata do Conselho Tutelar passa a denominar-se Subseção XI.
Art. 6º. Fica desde já, autorizado a transferência, transposição e remanejamento de toda estrutura orçamentária e financeira do Conselho Tutelar da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho Cidadania e Habitação para a Secretaria Municipal de Administração, alterando e adequando a Lei Municipal nº. 1.536, de 2 de julho de 2025 que “dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026” a Lei Municipal nº. 1.551, de 27 de agosto de 2025, que “dispõe sobre o Plano Plurianual quadriênio 2026-2029” e a Lei Municipal nº. 1.591, de 8 de dezembro de 2025 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do exercício financeiro de 2026”.
Parágrafo Único. A transferência, transposição e o remanejamento referida no caput deste artigo não constitui crédito adicional nem no comprometimento dos limites estabelecidos na lei orçamentária para abertura dos créditos adicionais, conforme disposto no inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal