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Prefeitura Municipal de Matupá

LEI MUNICIPAL Nº. 1.610, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS MEMBROS DE CONSELHOS MUNICIPAIS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NÃO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica autorizada a concessão de diárias aos membros de Conselhos Municipais representantes da sociedade civil que não sejam servidores públicos municipais, quando em deslocamento para participação em cursos de capacitação, treinamentos, seminários, congressos, conferências e demais eventos relacionados às atribuições do conselho ao qual estão vinculados.

Art. 2º. Os valores das diárias, as condições de concessão e as obrigações de prestação de contas observarão integralmente o disposto na Lei Municipal nº. 856, de 19 de setembro de 2013, e suas alterações posteriores, aplicando-se especificamente os valores constantes do Anexo I - “Demais Servidores” da referida lei.

Art. 3º. A autorização para concessão de diárias aos membros de conselhos será de competência do Secretário Municipal da pasta à qual o respectivo conselho esteja vinculado.

Parágrafo Único. Os recursos financeiros necessários ao pagamento das diárias correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal à qual o conselho esteja vinculado.

Art. 4º. A prestação de contas das diárias concedidas deverá observar o disposto na Lei Municipal nº. 856/2013, sendo obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

I. Relatório de viagem conforme modelo próprio;

II. Comprovante de frequência ao evento (certificado, declaração ou documento comprobatório);

III. Documentos que comprovem o deslocamento, quando couber.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal