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Prefeitura Municipal de Conquista D`Oeste

PORTARIA N.º 054/2026

“Designa Comissão Especial”

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito Municipal de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente o disposto nos arts. 157 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021,

Considerando o despacho de instauração do Processo Administrativo de Responsabilização nº 01/2026, destinado à apuração de possíveis infrações administrativas decorrentes do cumprimento irregular e da inexecução das obrigações assumidas no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 67/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 17/2025, firmada com a empresa META PROJETOS E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.204.244/0001-24;

Considerando a necessidade de assegurar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal durante a apuração dos fatos e eventual responsabilização administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Processo Administrativo de Responsabilização, destinada a conduzir os trabalhos de apuração dos fatos relacionados à execução irregular da Ata de Registro de Preços nº 67/2025, no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização nº 01/2026.

Parágrafo único. A referida Ata decorre do Pregão Eletrônico nº 17/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de engenharia, incluindo serviços topográficos e laboratoriais destinados a subsidiar a elaboração de projetos, bem como o acompanhamento e a fiscalização de obras públicas no âmbito do Departamento de Projetos e Serviços de Engenharia do Município de Conquista D’Oeste – MT.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

· PRESIDENTE: ERONALDO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, matrícula nº 671;

· MEMBRO: JOHN MIKE COSTA REIS, matrícula nº 14245;

· MEMBRO: NILSON ALACRINO DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 1057.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – proceder à instrução do processo administrativo, assegurando à empresa investigada o contraditório e a ampla defesa;

II – realizar todas as diligências necessárias à adequada elucidação dos fatos;

III – proceder à notificação da empresa para apresentação de defesa e produção de provas;

IV – analisar os documentos e manifestações apresentados durante a instrução processual;

V – elaborar relatório conclusivo ao final dos trabalhos, sugerindo, de forma motivada, a aplicação de penalidade administrativa ou o arquivamento do processo, conforme o caso.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da data de instalação da Comissão, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Conquista D’Oeste/MT, 11 de março de 2026.

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ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal