RESOLUÇÃO Nº 002 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE: APROVAÇÃO O PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA) - ANO 2026 E SALDOS REMANESCENTES 2025.
CONSIDERANDO a LEI MUNICIPAL Nº 1.345/2017 Que, dispõe sobre a reorganização e o funcionamento do CMDCA-Conselho Municipal de Assistência Social de Terra Nova do Norte/MT.
CONSIDERANDO A Lei Federal nº 8.069/90, § 2º do Artigo 260, que estabelece que os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade.
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o órgão incumbido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente de assegurar, garantir e proteger os direitos das crianças e adolescentes, fiscalizando, elaborando, auxiliando na aplicação das políticas públicas municipais.
CONSIDERANDO, reunião ordinária realizado em 27 de fevereiro de 2026, ATA nº 001/2026;
RESOLVE:
Artigo 1º - Apresenta Plano de Aplicação dos recursos do FMDCA, considerando as metas estabelecidas para o período do ano letivo de 2026, em conformidade com o plano de ação;
Artigo 2º - Os recursos arrecadados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), com base no incentivo fiscal do imposto de renda durante o exercício de 2025, acrescido do saldo do ano anterior e de outras receitas;
§ 1º - O presente documento abrange os saldos nas contas Banco Brasil C.C Branco do Brasil nº 12-721-3 Agencia 3863-6 e conta 16.901-3 Agencia 3863-6.
§ 2º - Os valores poderão ser aplicados no financiamento de Programas e Projetos de ações governamentais e não governamentais, para as finalidades exclusivas de atendimento e defesa de direitos de crianças e adolescentes e custeio de ações de formação continuadas para todos os atores da Rede de Proteção;
§ 3º - Após aprovado pelo CMDCA, do Programa ou Projeto não poderá ser alterado em suas ações e valores;
Artigo 3º - Os recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Terra Nova do Norte, não poderá ser destinado a ações de responsabilidade do poder público, para financiamento de ações de políticas públicas, previsto no LO, LDO, QDD.
Artigo 4º - Fica reprogramado o saldo remanescente do ano de 2025 do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Terra Nova do Norte/MT para utilização no exercício de 2026 contas Banco Brasil, C.C Branco do Brasil nº 12-721-3 Agencia 3863-6 no valor de R$ 0,97 .00 (noventa e sete centavos) e conta 16.901-3 Agencia 3863-6. No valor de R$ 9.486,76 (nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos)
Artigo 5º– Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no mural da Secretaria do Conselho e diário oficial.
Josedna Maria da Silva Silveira
Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
CMDCA/TNN/Gestão 2024 a 2026
PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CNPJ DO FUNDO:
COMPOSIÇÃO CMDCA:
I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
a) SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
TITULAR: CLARINDA GASTALDI
SUPLENTE: MONICA GABRIELA DALMOLIM
b) SECRETARIA DE SAÚDE
TITULAR: LEILANE BEATRIZ FOCKINK
SUPLENTE: ODETE BIANCHET
c) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TITULAR: RICARDO MARTINS DOS SANTOS
SUPLENTE: REGINALDO MARCOLAN
d) SECRETARIA DE FINANÇAS
TITULAR: VOLMIR ZAMBENEDETTI DOS SANTOS
SUPLENTE: RAUL LOUREIRO
II-REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA.
a) ASR-ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS/CASA DA AMIZADE
TITULAR: JOSEDNA MARIA DA SILVA SILVEIRA
SUPLENTE: ANDREIA CARLA FERREIRA ESTELAI
b) CLUBE DOS DESBRAVADORES E AVENTUREIROS DE TERRA NOVA DO NORTE
TITULAR: ELISEU VENCESLAU DE BRITO
SUPLENTE: HADASSA OLIVEIRA SILVA
c) ROTARY
TITULAR: FRANCISCO DE CARLI FILHO
SUPLENTE: MARCELO BRUNO DOS SANTOS
d) UNIÃO ESPORTE CLUB
TITULAR: ELIZÂNGELA COZENDEI LIMA SCHLICKMANN
SUPLENTE: CLEBER RODRIGUES AGUIAR
1 –APRESENTAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA do município de Terra Nova do Norte/MT, foi criado pela Lei Municipal nº 1345/2017, órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil e do Poder Executivo Municipal. De ações deliberativo, consultiva, formulador e controlador das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente com tarefa de zelar pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Sendo assim o CMDCA apresenta o Plano de Ação e Aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA para o ano de 2026, com objetivo de tornar públicas as ações consideradas prioritárias para atendimento defesa e proteção de crianças e adolescentes do Município de Terra Nova do Norte, bem como as disposições orçamentárias para sua efetivação, de acordo com as competências do órgão.
O CMDCA tem como competências básicas:
· Formular políticas de atendimento, defesa, promoção e fiscalização da violação de direitos da criança e adolescentes;
· Controlar as ações de atendimentos controle social;
· Articular programas, serviços e ações em rede de atendimento integrado;
· Gerir o fundo municipal de direitos da criança e do adolescente, o FMDCA;
· Deliberar sobre o plano de garantia de direitos ou plano de ação.
O Estatuto da Criança e do Adolescente vinculou o Fundo ao respectivo Conselho de Direitos o que significa que o que significa que, nenhum recurso poderá ter destinação sem que tenham sido deliberadas politicamente e tecnicamente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
2 – INTRODUÇÃO
Considerando as características e necessidades da realidade local e objetivando criar e ampliar projetos/programas que atendam às diversas políticas de proteção à criança e ao adolescente, o CMDCA em conjunto com Conselho Tutelar e Sociedade Civil apresenta a seguir as ações a serem priorizadas no exercício 2026, com a finalidade de fortalecer as políticas sociais, bem como implantar e/ou implementar as políticas de proteção e garantia de direitos, através da integração entre ações governamentais e não governamentais.
3 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma das diretrizes da política de atendimento, segundo o art. 88, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente, e constitui-se Fundo Especial (Lei Federal nº4.320/64, art.71), composto de recursos provenientes de várias fontes, inclusive do Poder Público.
Nesse sentido institui o artigo 88 do ECA: Art.88. São diretrizes da política de atendimento:
a manutenção de fundos vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente; Art.71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente vinculados às entidades não-governamentais e à promoção de programas preventivos e educativos voltados à garantia da proteção integral de crianças e adolescentes e seus familiares.
Nestes termos, referem-se prioritariamente aos programas de proteção especial à criança e ao adolescente em situação de risco social, familiar e pessoal, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de atuação das políticas sociais básicas.
O ECA estabelece que os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão, anualmente, percentual de recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento de ação de incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes, bem como de ação para financiar programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade. Já a Lei nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), estabelece que conselhos fixarão, anualmente, percentual de recursos dos fundos a serem aplicados no financiamento das ações de atendimento socioeducativo, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação do atendimento.
4- VÍNCULO ADMINISTRATIVO
O CMDCA- Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Terra Nova do Norte/MT é o gestor político do FMDCA-Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, responsável por formular, deliberar e controlar as ações relacionadas à política municipal dos direitos da criança e do adolescente, bem como por definir os critérios de utilização e aprovar o plano de aplicação dos recursos do Fundo, conforme o disposto no § 2º do art. 260 da Lei n° 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A gestão administrativa e financeira do FMDCA é de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, que realiza a execução orçamentária e a prestação de contas junto ao CMDCA, em conformidade com as Leis Federais nº 4.320, de 1964; 8.666, de 1993 e 8.069, de 1990.
Compete ao CMDCA, em relação ao FMDCA:
I. Definir diretrizes, prioridades e critérios para aplicação dos recursos;
II. Promover, a cada quatro anos, diagnósticos sobre a situação da infância, adolescência e do Sistema de Garantia de Direitos no município;
III. Aprovar propostas a serem incluídas no PPAG, LDO e LOA, considerando os diagnósticos realizados;
IV. Aprovar anualmente o plano de aplicação dos recursos;
V. Realizar chamamentos públicos para seleção de projetos de órgãos governamentais e organizações da sociedade civil, conforme as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 2.966, de 5 de janeiro de 2017;
VI. Realizar a seleção, monitoramento e avaliação dos chamamentos públicos;
VII. Elaborar pareceres e acompanhar a execução das parcerias celebradas;
VIII. Publicizar os projetos financiados pelo Fundo;
IX. Monitorar e avaliar a aplicação dos recursos;
X. Exercer outras atribuições previstas na legislação vigente.
AS FONTES DE RECEITAS DO FUNDO:
I. Dotação consignada anualmente no orçamento municipal, equivalente a, no mínimo, 0,3% da receita de impostos próprios do município, incluindo dívida ativa e transferências constitucionais;
II. Recursos públicos que lhes forem destinados, por meio de transferências entre Entes Federativos Doações de pessoas jurídicas ou físicas composta por bens materiais (imóveis, móveis) ou recursos financeiros;
III. Destinações de receitas dedutíveis do Imposto de Renda - IR, com incentivos fiscais, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes;
IV. Contribuições de governos estrangeiros e de organismos internacionais multilaterais;
V. O resultado de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação pertinente;
VI. Recursos provenientes de multas, concursos de prognósticos, auxílios, contribuições e legados, nos termos da legislação vigente;
VII. Recursos provenientes de eventuais repasses de organismos estrangeiros credenciados, na conformidade do parágrafo único do artigo 52-A da lei nº 8069/90;
VIII. Superávit de quaisquer naturezas, em especial acerca de recursos de exercícios anteriores, ou decorrente de arrecadação superior às previsões orçamentárias realizadas;
IX. Outros recursos, na Lei Municipal nº 2.899, de 24 de dezembro de 2014.
DADOS BANCÁRIOS DO FUNDO:
BANCO DO BRASIL CC 12.721-3, AGENCIA 3863-6. VALOR EM 10/03/2026 R$ 0,97
BANCO DO BRASIL CC 16.901-3, AGENCIA 3863-6. VALOR EM 10/03/2026 R$ 9.486,76.
6 – OBJETIVOS
Objetivo Geral: Consolidar a política de atendimento à Criança e ao Adolescente.
Objetivos Específicos:
· Articulação com as diversas políticas públicas municipais de atendimento à criança e ao adolescente;
· Incentivo às ações de prevenção tais como: a violência contra crianças e adolescentes, com ênfase à violência sexual, trabalho infantil e drogas dentre outras;
· Estabelecer política de atendimento aos adolescentes;
· Integração com outros Conselhos;
· Articulação dos diversos programas, projetos ou serviços;
· Mobilização da sociedade civil.
PLANO DE APLICAÇÃO DO FMDCA.
Este documento estabelece prioridades, na destina recursos a serem utilizados com exclusividade em políticas públicas para a criança e a adolescência, de acordo com o contexto municipal e encontra seu principal respaldo na Lei Federal nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que reconhece crianças e adolescentes enquanto pessoas em condições especiais de desenvolvimento e sujeitos de direitos e público prioritário nas ações.
De modo a regulamentar esse princípio da Proteção Integral, pactuado na Constituição Federal de 1988, o ECA irá responsabilizar a família, o Estado e a sociedade pela garantia do bem-estar da infância e da adolescência enquanto prioridade absoluta, em plenitude de direitos.
A Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010 e a Resolução nº 194, de 10 de julho de 2017 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA também balizaram o trabalho do CMDCA na construção do presente Plano de Ação e de Aplicação, uma vez que dispõem sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Quadro de metas prioritárias para financiamento com recursos do fundo municipal da criança e adolescente
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META |
OBJETIVO |
AÇÃO |
FINANCIADO |
PERÍODO |
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Formação continuada Da rede de proteção |
A formação continuada é um processo de aprendizagem contínua e permanente para os técnicos, profissionais, conselheiros, gestores, que integram a Rede de Atendimento a Criança e Adolescentes, visando a atualização e o aprimoramento de conhecimento das políticas e arcabouço jurídico. |
Contratação de serviço terceiros que ofertem educação permanente. |
Fundo e prefeitura |
2026/2027 |
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Fortalecimento de defesa de direitos |
O fortalecimento da defesa de direitos por meio do processo contínuo de educação, mobilização social, articulação institucional e a proteção de defensores. |
Articular, apoiar, promover e realizar campanhas, eventos e ações alusivas a datas e temáticas específicas, Pode ser realizado através de ações individuais e coletivas, focadas na promoção, proteção e garantia dos direitos humanos e PREVENÇÃO: Gravidez adolescência; Violência, abuso, negligencia contra crianças e adolescentes; Uso de drogas; bullying |
Fundo e prefeitura |
2026/2027 |
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Ações que promovam na proteção integral: Desenvolvimento de habilidades sociais/cognitivas; Saúde mental e física; Garantia de direitos (ECA); Fortalecimento de vínculos envolvendo a família e a comunidade |
Projetos que estimulem: · Habilidades Cognitivas (Raciocínio e Memória): o Jogos de Lógica e Estratégia: Xadrez, quebra-cabeças, blocos de montar e sudoku estimulam a resolução de problemas e o pensamento crítico. o Educação Musical e Artística: Aprender instrumentos, cantar, desenhar e pintar estimulam criatividade e áreas cerebrais voltadas à memória e concentração. o Leitura e Escrita: Incentivar diários e leitura regular para ampliar vocabulário e compreensão. o Atividades Físicas: Exercícios regulares aumentam o fluxo sanguíneo cerebral, melhorando a atenção. · Habilidades Sociais (Interação e Emoção): o Jogos Cooperativos: Brincadeiras em grupo que exigem divisão de tarefas, empatia e trabalho em equipe para criar senso de pertencimento. o Dinâmicas de Grupo e Role-Playing: Simulações de situações sociais ajudam a entender emoções, pontos de vista e reações dos outros. o Reflexão e Autoconhecimento: Atividades escritas ou conversas que incentivem adolescentes a compreender suas próprias emoções e talentos. o Rodas de Conversa: Treinar escuta ativa e expressão de sentimentos, promovendo empatia e reduzindo conflitos |
Fundo e prefeitura |
2026/2027 |
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· Defesa: Acesso à justiça, defensoria pública, ministério público e polícias. · Promoção de Direitos: Políticas sociais básicas (educação, saúde, cultura). · Controle Social: Conselhos de direitos (municipais, estaduais, |
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