EDITAL Nº 001/2026 - DE CONVOCAÇÃO - CMDCA-CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TERRA NOVA DO NORTE/MT.
DISPOSIÇÃO: Convocação do Processo de Escolha Dos Representantes da Sociedade Civil que compõe o CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Terra Nova do Norte/MT, para o Biênio 2026 a 2028:
Considerando a Lei nº 8.069/90 que institui o Estatuto da Criança e Adolescente e da outras Providencias;
Considerando a Lei Municipal nº 1.345/2017, que delibera sobre a Política Municipal de Atendimento a Criança e Adolescente e Institui o CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Considerando que o CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Terra Nova do Norte/MT, é órgão deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, controlador das ações, em todos os níveis, de implementação da política de atendimento a Criança e do Adolescente.
Considerando que o CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, integra a estrutura do Governo Municipal, vinculando-se administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, com autonomia decisória sobre as matérias de sua competência.
Considerando o parágrafo 3º, inciso I, do Artigo 15, da Lei Municipal 1.345/2017, que compete ao CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, convocar no processo de escolha dos seus representantes da sociedade civil, com antecedência de até 60 dias antes do término do mandato;
Considerando o Artigo. 15. da Lei Municipal 1345/2017, onde estabelece que a representação da sociedade civil, visa garantir a plena participação da população por meio de organizações representativas escolhidas em fórum próprio.
Considerando que nos termos do Art. 89, do ECA, a função de membro do CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Considerando assembleia ordinária geral realizada em 27 de fevereiro de 2026, ATA, nº 001/2026
RESOLVE:
Do Objetivo
Artigo 1º - O presente Edital tem por objetivo convocar a abertura de Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade civil que comporão o CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Terra Nova do Norte/MT para o biênio 2026 a 2028.
Parágrafo Único - O processo de escolha será regido por este edital e visa preencher 04 vagas correspondente aos representantes da sociedade civil no CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Artigo 12, inciso II da Lei Municipal nº1.345/2017.
Da metodologia de funcionamento
Artigo 2º - A organização do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para compor o CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, é de responsabilidade do colegiado, mediante coordenação da Comissão Especial que será nomeada neste edital.
Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) disponibilizará da infraestrutura necessária para a realização do Processo de Escolha.
Artigo 4º - O Ministério Público será informado dos atos do processo de escolha dos representantes da sociedade civil organizada, para acompanhamento e fiscalização de sua regularidade.
Artigo 5º – O Processo de escolha será organizado em até 4 etapas
1. Inscrição;
2. Habilitação;
3. Votação popular;
4. Aclamação;
Artigo 6º – A inscrição das entidades serão realizadas junto a Secretaria Executivas do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, sito à TRAVESSA CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, S/N, CENTRO, TERRA NOVA DO NORTE/MT, anexo a Secretaria Municipal de Assistência Social, ou pelo emial-CMDCATNN@GAMIL.COM.
§ 1º- A documentação entregue será analisada pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil no CMDCA para gestão 2026-2028 em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.345/2017 e Lei Federal nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
§ 2º - A Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil no CMDCA, durante o processo de análise dos documentos poderá solicitar outras informações ou documentos caso necessário, mediante ofício formal assinado pela comissão.
Artigo 7º- Caso seja registrado o número de até 4 (quatro) entidades no processo de escolha, não será necessário realização da etapa da VOTAÇÃO e as entidades terão garantidas suas vagas de membro do CMDCA, por meio de Assembleia Especial, registrado em ATA, e posteriormente encaminhado para Órgão Gestor Municipal para nomeação Portaria e publicação no Diário Oficial.
Artigo 8º– Com solicitação de inscrição de mais de 4 (quatro) entidades, será realizado o processo de votação popular que iniciará as 08h00mn do dia 25 de maio e encerrasse-a as 09h30mn do dia 29 de maio de 2026, para votos presenciais ou remotos por meio da plataforma GOOGLE FORMS, ou pessoalmente junto a Secretaria Executiva do Secretaria Executivas do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, sito à TRAVESSA CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, S/N, CENTRO, TERRA NOVA DO NORTE/MT.
Artigo 9º– A finalização geral do processo de escolha dos representantes da sociedade civil que comporão o CMDCA de Terra do Norte, para o Biênio 2026 a 2028, ocorrera no dia 29 de maio de 2026 a partir das 09h30mnserá registrado em ATA, e encaminhado para Órgão Gestor Municipal para Portaria e publicação no Diário Oficial.
Artigo 10 – Em caso de empate, o critério de desempate será o tempo de registro no CMDCA.
Artigo 11 - Será publicado neste edital designação da comissão eleitoral composta por membros do CMDCA, para organizar e realizar o processo eleitoral;
Parágrafo Único - A comissão será responsável pela organização de todo processo de escolha que envolve:
a) Inscrição;
b) Analise das inscrições;
c) Publicação das entidades aptas a participar do pleito;
d) Abertura e encerramento do processo de escolha;
Artigo 12 - Poderá participar do processo de escolha todos os munícipes com direito a um voto, pela plataforma online, ou um voto impresso na sede do Conselho, cito a Travessa Carlos Drummond de Andrade, s/n, Centro, Terra Nova do Norte/MT.
Artigo 13 - Os eleitores que optarem pelo voto presencial deverá estar munido de documento de identificação com foto no endereço, TRAVESSA CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, S/N, CENTRO, TERRA NOVA DO NORTE/MT. Os eleitores que optarem pelo voto presencial deverá comparecer na sede do CMDCA no dia 29 de maio de 2026 no horário das 07h00mn às 14h30mn.
Artigo 14 - A vaga no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA pertence à entidade ou organização da sociedade civil eleita, que indicará dois de seus membros para atuar como seu representante.
Artigo 15 - O mandato dos representantes da sociedade civil para o biênio 2026 a 2028, será de 2 (dois) anos, permitida a recondução uma única vez, através de novo processo de escolha.
Artigo 16 - A eventual substituição de qualquer dos representantes das organizações da sociedade civil no CMDCA deverá ser previamente comunicada e justificada pela direção da entidade, para que não ocorra prejuízo às atividades do Conselho.
Artigo 17 - Deve compor a representação não governamental do CMDCA membros do Comitê Municipal do Adolescente.
Artigo 18 - As entidades concorrerão a quatro vagas, ficando classificados por ordem de maior número de votos.
Do processo de votação
Artigo 19 - O processo de escolha dos representantes da sociedade civil do CMDCA para o biênio 2026-2028 será por meio digital e remoto.
§ 1º. A Votação ocorrera entre os 25 a 29 de maio de 2026, serão amplamente divulgados para a população e ocorrera pela plataforma digital Google Forms.
§ 2º. As entidades serão classificadas por ordem de maior número de votos.
§ 3º. A apuração dos votos ocorrerá imediatamente ao término da votação em reunião ordinária no dia 29 de maio de 2026.
§ 4º - As entidades não-governamentais inscritas e habilitadas poderão indicar até 2 (dois) representantes para acompanhar o processo de escolha, mediante indicação do nome pelo email-CMDCATNN@GMAIL.COM, presencialmente na sede da Secretaria Executiva ou por telefone (66) 98122-2291.
Dos eleitores
Artigo 20 - Poderá participar do processo de escolha dos representantes da sociedade civil para compor o CMDCA-Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, todo cidadão interessado em contribuir para execução da política de proteção, defesa e atenção aos direitos das crianças e adolescentes de Terra Nova do Norte/MT, em especial os usuários reconhecidos dentre as “pessoas que necessitam” o que inclui proteção, defesa de direitos, oferta de Serviços Socioassistencias.
Artigo 21 – Os eleitores poderão votar em uma única entidade, uma única vez.
Da posse
Artigo 22 - Finalizado o Processo de escolha dos representantes da sociedade covil que comporão o CMDCA, as Entidades indicarão dois representantes, sendo um titular e um suplente, que serão nomeados e empossados no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 23 - O Prefeito Municipal fara a nomeação dos representantes do CMDCA para biênio 2026 a 2028 de forma paritária.
Parágrafo único - Após a posse, os membros titulares do CMDCA elegerão a Presidência do Conselho.
Dos impedimentos.
Artigo 24 - É vedada a indicação de entidades ou nomes ou qualquer outra forma de ingerência do poder público no processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao CMDCA.
Artigo 25 - São impedidos de compor o CMDCA:
I – Conselheiros membros de outros conselhos de políticas setoriais vinculadas a Pasta da Assistência Social, Conselho Idoso, Conselho de Assistência, Conselho do FUMES;
II - Representantes com vinculo em órgãos do Governo Municipal, efetivos, contratados, comissionados;
III - Membros do Conselho Tutelar;
IV- Membros e serventuários do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Poder Legislativo, da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do Município de Terra Nova do Norte/MT.
Inscrição de entidades interessadas
Artigo 26 – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem legalmente constituídas e inscrita no CMDCA com ações ofertadas no território municipal;
Artigo 27 – As entidades interessadas deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
a) Requerimento de solicitação de inscrição no processo de escolha (anexo I);
b) CNPJ ativo e dentro do prazo de validade;
c) Cópia do registro da entidade no CMDCA, ativo e dentro do prazo de validade;
Dos prazos
Artigo 28 - As inscrições deverão ser feitas no período de 10h30mn do dia 27 de fevereiro a 15h00mn do27 de abril de 2026, em uma das seguintes formas:
I – Presencialmente, com todos os documentos requeridos, na Secretaria Executiva do CMDCA, situada a TRAVESSA CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, S/N, CENTRO, TERRA NOVA DO NORTE/MT, anexando todos os documentos requeridos;
II – Através do e-mail- cmdcatnn@gmail.com, anexando todos os documentos requeridos.
Artigo 29 - O resultado preliminar das entidades não-governamentais habilitadas a participarem do processo de escolha será publicado em Órgão Oficial Eletrônico do Município
§ 1º - As entidades não-governamentais que não tenham sido relacionadas como habilitadas, poderão recorrer da decisão no prazo de 2 (dois) dias úteis, de forma online, através do e-mail: cmdcatnn @gmail.com ou de forma presencial, na Secretaria Executiva, TRAVESSA CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, S/N, CENTRO, TERRA NOVA DO NORTE/MT, no horário das 08h às 10h50m e das 12h30mn, de segunda a sexta feira.
§ 2º - O recurso será julgado pela Comissão Organizadora.
Artigo 30 - O resultado final das entidades não-governamentais habilitadas a participarem do processo de escolha será publicado em Órgão Oficial Eletrônico do Município.
Comissão Organizadora
Artigo 31 - Fica instituída Comissão Especial para conduzir o processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil do CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social.
I – Representantes do CMAS Governamental:
1. CLARINDA GASTALDI
2. MONICA GABRIELA DALMOLIM
3. RICARDO MARTINS DOS SANTOS
I I– Representantes do CMAS sociedade civil:
1 -JOSEDNA MARIA DA SILVA SILVEIRA
2- ELISEU VENSCESLAU DE BRITO
3- MARCELO BRUNO DOS SANTOS
Artigo 32 – São atribuições da Comissão Especial do processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil do CMDCA;
a) Analisar, julgar, habilitar os pedidos de registro de entidades;
b) Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
c) Dar ampla divulgação sobre processo dia e hora da votação;
d) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação, entre outras atribuições que garantam o bom andamento do processo;
e) Resolver os casos omissos, observadas as normas legais e, se necessário, os casos serão submetidos à decisão da plenária do CMDCA.
f)
Disposições finais
Artigo 33- Os casos omissos neste edital serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil no CMDCA para gestão 2026-2028.
Artigo 34- Este Edital entra em vigor a partir de sua publicação no mural da Secretaria Executiva do Conselho e diário oficial.
Terra Nova do Norte, 27 de fevereiro de 2026.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CMDCA-TERRA NOVA DO NORTE, GESTÃO 2024 A 2026