Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM Novo Mundo/MT
Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM
Novo Mundo/MT
Capítulo I
Da Natureza, Finalidade e Funcionamento
Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, criado pela Lei nº 290 de 02 de outubro de 2009, e reestruturado pela Lei nº 537/2021 de 29 de outubro de 2021, juntamente com o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. É um órgão colegiado de caráter público de natureza consultiva e autônomo, sem fins lucrativos, credo público ou religioso, tendo como objetivos, propor, consultar, fiscalizar, normatizar e deliberar no que se refere às matérias pertinentes aos direitos da mulher.
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, do Municipal pio de Novo Mundo/MT, ficará vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, e reger-se-á por este Regimento Interno e Resoluções da Assembleia Geral.
Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, tem por finalidade precípua formular e propor diretrizes de ações governamentais, voltadas à promoção e garantia dos direitos da mulher, atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero e terá as suas sessões plenárias realizadas ordinariamente uma vez a cada mês, conforme calendário anual previamente acordado, e extraordinariamente quando convocadas pela Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Capítulo II
Das Competências e Atribuições
Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM:
I – Participar na elaboração de critérios e parâmetro para o estabelecimento e implementação de metas e prioridades que visem a assegurar as condições de igualdade às mulheres;
II – Apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual do governo municipal, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no orçamento anual do Município, visando subsidiar decisões do Poder Executivo relativas à implantação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres – PMPM;
III – Acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais e a execução de recursos públicos para eles autorizados, com vistas à implementação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres – PMPM;
IV – Propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres;
V – Promover intercâmbios e firmar convênios ou outras formas de parceria com organismos nacionais e internacionais, públicos ou particulares, com o objetivo de incrementar o plano de ação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM;
VI – Organizar a conferência do município, e zelar pela participação nas conferências estadual e nacional de políticas públicas para mulheres;
VII – Acompanhar e fiscalizar encaminhamentos dos órgãos competentes sobre denúncias de casos que envolvam fatos e episódios discriminatórios e violência contra a mulher;
VIII – Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, que terá a atribuição de avaliar a situação da mulher na sociedade em que vive e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
IX – Publicar as deliberações, consubstanciadas em Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
X – Praticar os demais atos necessários que oficialmente lhe forem atribuídos.
Capítulo III
Da Estrutura e Composição
Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, será estruturado de acordo com o Artigo 8º da Lei Municipal nº 537/2021 de 29 de outubro de 2021.
Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, será composto por 06 (seis) integrantes titulares, e seus respectivos suplentes, sendo 03(três) representantes governamentais e 03(três) representantes da sociedade civil, representantes titulares e seus suplentes, nomeados através de ato do Prefeito Municipal com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, por mais 02 (dois) anos após nova indicação e nomeação com seu respectivo suplente:
I - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, agilizará providências para o processo de indicação dos representantes de acordo com o Lei nº 537/2021 de 29 de outubro de 2021
II – Os suplentes poderão ser convocados para a reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, e somente passarão à condição de titulares nos casos de vacância ou impedimento dos conselheiros efetivos;
III – A mesa diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, será composta por uma Presidente, uma Vice-Presidente e uma Primeira-Secretária, os quais serão escolhidos pelo colegiado, sem qualquer discriminação, através de votação aberta;
IV – Somente poderão ser votadas para a mesa diretora os membros titulares;
V – A eleição da mesa diretora será realizada na primeira reunião após a nomeação dos conselheiros pelo prefeito, com pauta única;
VI – A função de conselheira não será remunerada, possui caráter relevante e o seu exercício será considerado prioritário, justificando as ausências a quaisquer outros serviços, quando determinadas pelo comparecimento às suas Assembleias, reuniões ou outras participações de interesse do Conselho.
Seção I
Da Mesa Diretora
Art. 7º - Compete à Presidência:
I – Presidir o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, coordenando e supervisionando as suas atividades junto a Secretária Executiva;
II – Convocar, presidir e coordenar o funcionamento das reuniões ordinárias e extraordinárias, seguindo sempre a pauta de discussões, sem dela se desviar;
III – ordenar o uso da palavra;
IV – Submeter `a votação as matérias a serem decididas em Plenário, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que for necessário e somente participando das votações em caso de empate;
V – Assinar as atas, resoluções, portarias e/ou documentos relativos às deliberações do Conselho;
VI – Delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação em plenária;
VII – decidir sobre questões de ordem;
VIII – Representar o Conselho em todas as reuniões, em juízo ou fora dele, podendo delegar a sua representação por ¨ad referendum¨ do Conselho;
IX – Submeter à plenária os convites para representar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, em eventos externos, apresentando formalmente o nome do conselheiro escolhido;
X – Determinar à Secretária, no que couber, a execução das deliberações emanadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM;
XI – Formalizar após aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, os afastamentos e pedidos de licença de seus membros;
XII – Determinar a inclusão na pauta de trabalhos dos assuntos a exame do Conselho;
XIII - Divulgar assuntos deliberados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM;
XIV – Cumprir e fazer cumprir as normas e decisões tomadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM;
XV – Assegurar a permanente integração dos órgãos que compõe o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM;
XVI – propor a criação de Comissões Temáticas, Permanentes e Temporárias, bem como grupos de trabalhos;
XVII – Zelar pela observância e aplicação as leis, decretos e regulamentos nas esferas municipal, estadual e federal;
XVIII – Gerir a movimentação de recursos humanos, materiais e financeiros necessários, destinados ao seu pleno funcionamento;
XIX – Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
XX – Praticar os demais atos necessários ao cumprimento das finalidades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM que lhe forem oficialmente atribuídos.
Art. 8º - O Presidente do Conselho será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente que deverá cumprir o exercício de suas atividades.
Art. 9º - Compete à Primeira Secretária:
I – Secretariar as reuniões do Conselho;
II – Lavrar as atas das reuniões, proceder a leitura e submetê-las à apreciação do Conselho;
III – Substituir o Presidente e Vice-Presidente na ausência de ambos, ou em caso de vacância até o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, eleger novo Presidente ou Vice-Presidente;
IV – Exercer outras funções correlatas que lhe seja atribuída pela Presidente ou pela Plenária;
V – Encaminhar à Secretaria Executiva a execução das medidas aprovadas pela Plenária.
Art. 10º - As ações da Secretária serão subordinadas ao Presidente que atuará em conformidade com as decisões da Plenária.
Art. 11º - A Secretária, em sua falta, será substituída por um dos seus membros escolhidos entre os presentes.
Art. 12º - Compete à Secretaria Executiva:
I – Promover e praticar atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, de suas Comissões Temáticas e da Mesa Diretora;
II – Dar suporte técnico-operacional ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, com vista a subsidiar suas deliberações e recomendações;
III – Obter e sistematizar as informações que permitam ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM tomar as decisões previstas em lei;
IV – Executar outras competências que lhes sejam atribuídas pela Mesa Diretora ou pela Plenária;
V – Coordenar supervisionar e dirigir a Secretaria Executiva e estabelecer os planos de trabalho da mesma;
VI – Propor à Presidência e à Plenária a forma de organização e funcionamento da Secretaria Executiva
VII – Expedir atos de convocação de reuniões por determinação da Mesa Diretora;
VIII – Expedir correspondências, arquivar documentos, procurar justificativas dos ausentes, manter as conselheiras informadas das decisões adotadas e zelar pelo arquivo e demais documentos;
IX – Secretariar as sessões e promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho;
Seção II
Das Comissões Temáticas
Art.13º - As Comissões Temáticas, Permanentes ou Temporárias, serão constituídas paritariamente por quatro membros eleitos em plenária, os quais nomearão seus coordenadores e relatores:
I – As atividades das Comissões Temáticas obedecerão às metodologias e normas de procedimentos elaboradas pela própria comissão, avaliadas e aprovadas em sessão Plenária do Conselho;
II – As Comissões Temáticas poderão ser compostas por membros titulares e/ou suplentes;
III - As Comissões Temáticas deverão trabalhar de acordo com as prioridades e demandas, com justificativas de estudos da realidade com a qual estarão trabalhando, tendo maior preocupação com a área de abrangência de suas ações;
IV - As Comissões Temáticas deverão apresentar anualmente relatórios de suas atividades e extraordinariamente quando necessário ou solicitado pela Plenária do Conselho.
Seção III
Do Plenário
Art. 14º - Compete ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM:
I – Deliberar por maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos conselheiros nos seguintes casos;
a) Aprovação e alteração do Regimento Interno;
b) Eleição da Diretoria Executiva.
II – Nos demais casos com a presença da maioria simples (50%+01) dos conselheiros em primeira convocação e, em segunda convocação trinta minutos pós, com qualquer número;
III – Deliberar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;
IV – Aprovar a criação e dissolução de Comissões Temáticas, suas respectivas competências, sua composição e prazo de duração;
V – Requisitar aos órgãos da administração pública municipal e as organizações não governamentais, documentos, informações, estudos ou pareceres sore matérias de interesse do Conselho;
VI – Deliberar por maioria simples (50%+01) a destituição de conselheiros;
Parágrafo Único: No caso do inciso I, se não for alcançado quórum de 2/3 (dois terços), será convocada nova reunião.
Art. 15º - O Plenário será composto pelos membros titulares do Conselho, ao qual compete acompanhar e controlar, em todos os níveis, as ações de sua competência.
Parágrafo Único: Os membros suplentes terão direito a voz nas reuniões, tendo direito a voto quando em substituição do titular, integrando o Plenário para efeito de quórum.
Art. 16º - O Plenário do Conselho reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, em local previamente designado, ou extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou de um terço de seus membros, observado, em ambos os casos o prazo mínimo de três dias para a realização da reunião.
Parágrafo Único: Na convocação deverá constar a ordem do dia com pauta dos assuntos a serem tratados e nele nunca se desviar.
Art. 17º - As reuniões terão pauta preparada pela Diretoria Executiva e dela constará necessariamente:
I – Abertura da sessão, discussão, leitura e votação da ata da reunião;
II – A ordem do dia abrangerá a discussão e votação de matéria, conforme a pauta de convocação dos membros;
III – Avisos, comunicações, apresentação de correspondências e documentos de interesse do Plenário.
Art. 18º - Será lavrada ata de cada reunião, contendo exposição resumida dos trabalhos, conclusões e deliberações, sendo assinada por todos os presentes após aprovação da planária e arquivada.
Art. 19º - As manifestações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, se darão através de resoluções, deliberações, recomendações e pareceres.
Capítulo III
Dos Conselheiros
Art. 20º - Aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM compete:
I – Comparecer nas Reuniões Plenárias;
II – Justificar por escrito as faltas em reuniões do Conselho;
III – Solicitar com antecedência de cinco dias úteis a inclusão na agenda dos trabalhos, de assuntos que desejam discutir para a Diretoria Executiva;
IV – Requerer informações, providências e esclarecimentos à Diretoria Executiva ou à Secretaria Executiva;
V – Pedir vistas de processos em discussão, devolvendo-o com parecer no prazo de 10(dez) dias, ou requerer a prorrogação pelo mesmo prazo desde que justificado por escrito;
VI – Apresentar relatórios e pareceres dentro do prazo estabelecido pela Presidência;
VII – Propor temas e assuntos às deliberações do Plenário;
VIII – Apresentar questão de ordem na reunião;
IX – Acompanhar as atividades da Secretaria Executiva;
X – Propor alterações no Regimento Interno;
XI – Votar e ser votado para cargos do Conselho;
XII – Fornecer à Secretaria Executiva, todos os dados e informações a que tenham acesso ou que se situem na área de sua competência, sempre que o julgar importante para o trabalho do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, ou ainda, quando solicitados pelos demais membros, respeitando suas prerrogativas;
XIII – Requerer votação de matéria em regime de urgência;
XIV – Apresentar moções, requerimentos ou proposições sobre assuntos ligados a questão da mulher;
XV – Deliberar sobre propostas, pareceres e recomendações emitidas pelas Comissões Temáticas;
XVI – Participar de eventos de capacitação e aperfeiçoamento.
Art. 21º - A substituição do conselheiro titular pelo suplente ou por outro representante institucional se dará nos seguintes termos:
I – Em caso de vacância, o conselheiro suplente completará o mandato do substituto;
II – No caso de falta do conselheiro titular, o suplente assumirá;
III – Se o conselheiro perder o seu mandato.
Capítulo III
Das Penalidades
Art. 22º - Será destituído o conselheiro que:
I – Desvincular-se dos órgãos de origem de sua representação;
II – Faltar três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem justificativas;
III – Apresentar procedimentos incompatíveis com a dignidade das funções;
IV – For condenado por crime ou contraversão penal, com trânsito em julgamento.
Parágrafo Único: A Presidência, após deliberações por maioria simples (50%+1) do Plenário, acerca da destituição do Conselheiro, comunicará a Organização não Governamental ou o Poder Executivo que o nomeou para que seja feita a substituição.
Art. 23º - Perderá a representação no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, a Organização não Governamental que incorrer numa das seguintes condições:
I – Atuar irregularmente de acentuada gravidade administrativa que a torne incompatível com as finalidades do Conselho;
II – Extinção de sua base territorial de atuação no Município, inclusive por determinação judicial;
III – Desvio de sua finalidade principal, pela não prestação dos serviços propostos na área de atendimento à mulher;
IV – Renúncia.
Parágrafo Único: A perda do mandato dar-se-á por deliberação da maioria simples do Plenário, em procedimento iniciado por provocação de quaisquer dos seus integrantes, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurado o direito de ampla defesa.
Capítulo III
Das Disposições Gerais
Art. 24º - Nenhum membro poderá agir em nome do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, sem prévia delegação.
Art. 25º - Todos os conselheiros têm livre acesso à documentação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, mediante solicitação por escrito ao Presidente, observado o sigilo legal.
Art. 26º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM fica vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, que deverá dotá-lo de recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao seu pleno funcionamento.
Parágrafo Único: Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher deverão ser aplicados conforme o Plano de Ação aprovado pelo CMDM, observando-se a legislação financeira municipal e a LRF- Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 27º - O Conselho acompanhará todos os assuntos do seu interesse no plano municipal, estadual e federal, realizando estudos, debates e propondo ações.
Art. 28º - Os casos omissos e as dúvidas surgidos na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela Plenária por meio de voto.
Art. 29º - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Mundo, 09 de outubro de 2025.
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Presidente Vice-Presidente Secretária