LEI Nº 1.735/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 1.735/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA PARA FINS DE FOMENTO DE INTERESSE PÚBLICO COM O INSTITUTO PORTA DAS ÁGUAS, VISANDO À REALIZAÇÃO DO EVENTO EXPOPRIMA 2026 “PRIMAVERA DO FONTOURA EM EVIDÊNCIA”, VISANDO O FOMENTO AO TURISMO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO NO DISTRITO DE PRIMAVERA DO FONTOURA, MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria para fins de fomento de interesse público com o Instituto Porta das Águas, organização da sociedade civil, inscrita no CNPJ nº 30.711.547/0001-66, visando à realização da EXPOPRIMA 2026 “Primavera do Fontoura em Evidência”, evento de relevante interesse social, cultural e econômico a ser realizado no Distrito de Primavera do Fontoura, no Município de Canabrava do Norte – MT.
Artigo 2º. A parceria autorizada por esta Lei será formalizada mediante instrumento jurídico próprio, precedido da apresentação e aprovação de plano de trabalho detalhado ao gestor da parceria em consonância ao artigo 35 da lei 13.019/2014, contendo metas, cronograma físico-financeiro, indicadores de resultados e previsão de prestação de contas, observadas as disposições da legislação aplicável, mediante dispensa ou inexigibilidade presente as hipóteses previstas nos artigos 30 e 31 da lei 13.019/2014.
Parágrafo Primeiro. O instrumento deverá estabelecer as obrigações das partes, os critérios de acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, bem como as condições para liberação dos recursos.
Parágrafo Segundo. Deverão constar expressamente no instrumento a identificação das fontes de financiamento do evento, a segregação dos recursos públicos eventualmente provenientes de outras esferas de governo e os mecanismos de controle financeiro e transparência.
Parágrafo Terceiro. O extrato do instrumento será publicado na imprensa oficial do Município.
Artigo 3º. Fica autorizado o repasse de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ao Instituto Porta das Águas, destinado exclusivamente à execução das despesas previstas no plano de trabalho aprovado.
Parágrafo Primeiro. A liberação dos recursos ficará condicionada à emissão da respectiva Nota de Empenho, à comprovação da regularidade jurídica e fiscal da entidade e ao cumprimento das exigências previstas no instrumento de parceria.
Parágrafo Segundo. Os recursos deverão ser movimentados em conta bancária específica e aplicados exclusivamente na execução do objeto pactuado.
Artigo 4º. O Instituto Porta das Águas deverá aplicar os recursos exclusivamente na finalidade prevista nesta Lei e no plano de trabalho aprovado, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Parágrafo Primeiro. A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo e na forma estabelecidos no instrumento de parceria, apresentando relatório de execução do objeto e demonstrativo da execução financeira.
Parágrafo Segundo. O Município exercerá o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto, podendo solicitar documentos, informações e realizar inspeções sempre que necessário.
Parágrafo Terceiro. Constatada irregularidade na aplicação dos recursos, ficará a entidade obrigada à restituição dos valores eventualmente glosados, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, observada a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Artigo 6º O evento EXPOPRIMA 2026 “Primavera do Fontoura em Evidência” integra as ações de incentivo ao turismo, cultura e desenvolvimento econômico local, podendo contar com apoio institucional do Município.
Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NEUILSON DA SILVA LIMA Prefeito Municipal