RESOLUÇÃO Nº 001/2026 – COMDIPI - CG
RESOLUÇÃO Nº 001/2026 – COMDIPI - CG
Dispõe sobre a aprovação do cadastro da Associação de Promoção dos Direitos Humanos Vale do Rio Cuiabá – APROVALE no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI de Chapada dos Guimarães – MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDIPI de Chapada dos Guimarães – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.999/2023 e pelo seu Regimento Interno.
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa registrar e acompanhar as entidades e organizações da sociedade civil que desenvolvem atividades voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no município;
CONSIDERANDO a documentação apresentada pela Associação de Promoção dos Direitos Humanos Vale do Rio Cuiabá – APROVALE para fins de cadastro junto ao Conselho;
CONSIDERANDO a análise técnica da documentação realizada pela Comissão competente do Conselho;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, em reunião ordinária realizada em 13 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o cadastro da Associação de Promoção dos Direitos Humanos Vale do Rio Cuiabá – APROVALE, organização da sociedade civil regularmente constituída, junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI de Chapada dos Guimarães – MT.
Art. 2º O cadastro da entidade tem por finalidade reconhecer sua atuação no âmbito da promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no município, permitindo sua participação nas ações, programas e atividades relacionadas à política municipal da pessoa idosa.
Art. 3º A entidade cadastrada deverá manter atualizadas junto ao Conselho todas as informações institucionais e documentais exigidas pela legislação e pelo Regimento Interno do COMDIPI.
Art. 4º O cadastro aprovado poderá ser revisto ou cancelado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI em caso de descumprimento das normas legais, estatutárias ou regimentais.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Chapada dos Guimarães – MT, 10 de março de 2026.
Renan Torres Araújo de Oliveira
Presidente do COMDIPI - CG