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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

DECRETO Nº 021, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 20 DE MARÇO DE 2026, EM VIRTUDE DO FERIADO MUNICIPAL DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o Decreto nº 010, de 21 de janeiro de 2026, que divulga os feriados e pontos facultativos no exercício de 2026;

CONSIDERANDO que o dia do aniversário do Município de São José do Rio Claro, comemorado em 19 de março, recairá em uma quinta-feira no ano de 2026;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de instituir ponto facultativo na sexta-feira, dia 20 de março de 2026, visando proporcionar melhor aproveitamento do feriado e otimização das atividades administrativas;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 20 de março de 2026 (sexta-feira), em razão do feriado municipal ao Dia do Aniversário do Município, comemorado em 19 de março de 2026 (quinta-feira).

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam ser paralisados, cabendo aos respectivos secretários municipais estabelecer os critérios para a continuidade dos serviços públicos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro-MT, 11 de março de 2026.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal