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Pref. Novo Horizonte do Norte

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Maria Lucia Marcilio Treuhrez.”

O Secretário Municipal de Administração do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto no §9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no Art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC 47/2005, c/c art. 85, I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal n.º 1009/2013 que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Novo Horizonte do Norte/MT, Lei 532/2001 que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica de Novo Horizonte do Norte/MT e Lei 1.576/2026 que Autoriza o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte/MT a fazer o RGA- Reajuste Anual para aos Servidores Municipais e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. MARIA LÚCIA MARCÍLIO TREUHREZ, brasileira, portadora do RG/CPF nº. 823.***.***68 SSP/MT, servidora efetiva, no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/ZELADORA, Classe “A”, Nível “VII”, com carga horária 30 horas semanais, devidamente matriculada sob o nº. 49, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, contando até a data de 28/02/2026 com 30 Anos, 01 Mês e 01 Dia de tempo de contribuição, com proventos integrais e com direito a paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do FUMPS, nº. 2026.04.00003P até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a data a partir de 01/03/2026 revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Novo Horizonte do Norte/MT, 11 de março de 2026

ANDRÉ VINÍCIUS DOMINHAKI

Secretário de Administração e Planejamento

Homologo:

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR

Prefeito Municipal