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Pref. Comodoro

Para fins de Substituição dos Itens e quantidades inicialmente prevista, no Contrato de nº 174/2025 do Processo Licitatório para Credenciamento nº. 002/2025, Processo Administrativo nº. 033/2025 a empresa57.958.342 RAMILDA ARAUJO DE SOUZA, inscrita no CNPJ 57.958.342/0001-36 pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Valdir Lavratti nº 540N, Bairro Reserva Park no Município de Comodoro/MT, representado neste ato pela proprietária a Sra Romilda Araújo De Souza, brasileira, inscrita no CPF 035.XXX.XXX-37,,doravante denominada CREDENCIADA; e o Município de Comodoro- MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua das Acácias 1337 CP 78.310.000, Jardim Mato Grosso, Comodoro – MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.853/0001-29, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura Interina , Maria Cristina Queiroz Dos Santos, brasileira ,residente e domiciliado nesta cidade de Comodoro/MT,, , doravante denominado de CONTRATANTE, pactuaram a alteração orçamentaria prevista inicialmente da Processo Licitatório para Credenciamento nº. 002/2024, Processo Administrativo nº. 033/2025conforme alterações descritas abaixo:

CLAUSULA PRIMEIRA DA AUTORIZAÇÃO

1.1 Como Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso no uso atribuições que lhes são conferidas por lei, autorizo a alteração orçamentária prevista inicialmente, no contrato de n° 174/2025 do Credenciamento nº.002/2025, conforme solicitada pela: SEMEC dia 03/01/2026

1.2 Objeto : Credenciamento de Pessoa(s)Jurídica(s) EDE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAL TEMPORÁRIO – SERVIÇOS GERAIS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE COMODORO MT:

,conforme objeto relacionado acima, visando alteração orçamentária conforme as substituições abaixo:

ITEM

OBJETO

QUANTIDADE A

TRANSFERIR

DOTAÇÃO INICIAL

Sec. Admin

DOTAÇÃO ATUAL

semec

1

SERVIÇO DE PROFISSIONAL TEMPORÁRIO – SERVIÇOS GERAIS:

RESTANTE

C.C: 256

Desp1526

C.C: 89 Despesa: 464

Fundamento legal: Art. 65, I, da Lei 8.666/93, considerando que será feita a transferência da quantidade dos itens, não havendo nenhum prejuízo pois os serviços executados serão os mesmos.

Comodoro – MT, 03 de janeiro de 2026

Maria Cristina Queiroz Dos Santos

Secretaria Municipal de Educação e Cultura Interina

,CONTRATANTE