PRIMEIROTERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 002/2026
12 de Março de 2026
Para fins de Subistituição dos Itens e quantidades inicialmente prevista, no Contrato de nº 033/2025 doProcesso Licitatório para Credenciamento nº. 002/2025, Processo Administrativo nº. 033/2025– a empresa: 58.264.396 ALINE KAREN FLORENCIO CUNHA MORAES , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ 58.264.396/0001-64, situada Rua Travessa Aurélio Fernandes, nº 1749 N, Bairro Tertúlia, no Município de Comodoro/MT, representado neste ato pela proprietária a Sr. Aline Karen Florencio Cunha Moraes, brasileira, inscrita no CPF nº 046.XXX.XXX-27,, doravante denominada CREDENCIADA;e o Municipio de Comodoro- MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua das Acacias n.º 1337 E, CP 78.310.000, Centro, Comodoro – MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.853/0001-29, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelaSecretaria Municipal de Educação Interina , Maria Cristina Queiroz Dos Santos, brasileira, residente e domiciliado, nesta cidade de Comodoro – MT, doravante denominado de CONTRATANTE, pactuaram a alteraçãoorçamentaria prevista inicialmente da Processo de Licitação de Credenciamento nº 002/2025, Processo Administrativo nº 033/2025 e da Lei 14.133/2021conforme alterações descritas abaixo:
CLAUSULA PRIMEIRA DA AUTORIZAÇÃO
Como Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso no uso atribuições que lhes são conferidas por lei, autorizo a alteração orçamentária prevista inicialmente, no Credenciamento nº. 002/2025, conforme solicitada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura dia 03/01/2026
Objeto : CredenciamentodePessoa(s)Jurídica(s)e/ouJurídica(s)DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS TEMPORÁRIO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE COMODORO MT:
,conforme objeto relacionado acima, visando alteração orçamentária conforme as substituições abaixo:
|
ITEM |
OBJETO |
QUANTIDADE A TRANSFERIR |
DOTAÇÃO INICIAL smo |
DOTAÇÃO ATUAL semec |
|
1 |
SERVIÇO DE PROFISSIONAL TEMPORÁRIO – SERVIÇOS GERAIS |
restante |
C.C: 200 Desp 1293 |
C.C:89 Desp. 473 |
Fundamento legal: Art. 65, I, da Lei 8.666/93, considerando que será feita a transferencia da quantidade dos itens, não havendo nenhum prejuizo pois os serviços executados serão os mesmos.
Comodoro – MT, 03 de janeiro de 2026
|
Maria Cristina Queiroz Dos Santos Secretaria Municipal de Educação e Cultura Interina CONTRATANTE |