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Pref. Comodoro

Para fins de Subistituição dos Itens e quantidades inicialmente prevista, no Contrato de nº 033/2025 doProcesso Licitatório para Credenciamento nº. 002/2025, Processo Administrativo nº. 033/2025– a empresa: 58.264.396 ALINE KAREN FLORENCIO CUNHA MORAES , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ 58.264.396/0001-64, situada Rua Travessa Aurélio Fernandes, nº 1749 N, Bairro Tertúlia, no Município de Comodoro/MT, representado neste ato pela proprietária a Sr. Aline Karen Florencio Cunha Moraes, brasileira, inscrita no CPF nº 046.XXX.XXX-27,, doravante denominada CREDENCIADA;e o Municipio de Comodoro- MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua das Acacias n.º 1337 E, CP 78.310.000, Centro, Comodoro – MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.853/0001-29, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelaSecretaria Municipal de Educação Interina , Maria Cristina Queiroz Dos Santos, brasileira, residente e domiciliado, nesta cidade de Comodoro – MT, doravante denominado de CONTRATANTE, pactuaram a alteraçãoorçamentaria prevista inicialmente da Processo de Licitação de Credenciamento nº 002/2025, Processo Administrativo nº 033/2025 e da Lei 14.133/2021conforme alterações descritas abaixo:

CLAUSULA PRIMEIRA DA AUTORIZAÇÃO

Como Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso no uso atribuições que lhes são conferidas por lei, autorizo a alteração orçamentária prevista inicialmente, no Credenciamento nº. 002/2025, conforme solicitada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura dia 03/01/2026

Objeto : CredenciamentodePessoa(s)Jurídica(s)e/ouJurídica(s)DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS TEMPORÁRIO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE COMODORO MT:

,conforme objeto relacionado acima, visando alteração orçamentária conforme as substituições abaixo:

ITEM

OBJETO

QUANTIDADE A

TRANSFERIR

DOTAÇÃO INICIAL

smo

DOTAÇÃO ATUAL

semec

1

SERVIÇO DE PROFISSIONAL TEMPORÁRIO – SERVIÇOS GERAIS

restante

C.C: 200

Desp 1293

C.C:89

Desp. 473

Fundamento legal: Art. 65, I, da Lei 8.666/93, considerando que será feita a transferencia da quantidade dos itens, não havendo nenhum prejuizo pois os serviços executados serão os mesmos.

Comodoro – MT, 03 de janeiro de 2026

Maria Cristina Queiroz Dos Santos Secretaria Municipal de Educação e Cultura Interina

CONTRATANTE