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Pref. Querência

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor do Sr. Antônio Ferreira de Almeida”

Presidente do FEMPAS, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n. 41 de 19 de dezembro de 2003, art. 12, inciso I, alínea a c/c art. 14 da Lei Municipal n.º 355/2005, de 25 de agosto de 2005.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez em favor do Sr. Antônio Ferreira de Almeida, portador do RG. n.º *** **** SESP/MT, inscrito no CPF/MF n.º ***** ***, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível “05”, Classe “D”, contando com um total de 10.575 dias, ou seja, 28 (vinte e oito) anos, 11 (onze) meses e 25 (vinte e cinco) dias, de serviços prestados, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com proventos integrais e sem direito a paridade, conforme o processo do FEMPAS n.º 2026.3.04.0007.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Querência - MT, 10 de março de 2026.

Antônio Carlos Silva Borges

Presidente do FEMPAS

HOMOLOGO:

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal