QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 009/2026
12 de Março de 2026
Para fins de Subistituição de dotação inicialmente prevista, na ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 017/2025-A PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 019/2025empresaCYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDAinscrita no CNPJ : 20.357.366/0001-20, instalada naAv Isaac Povoas, 475 - Centro Norte, Cuiabá - MT, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, representada neste ato pela seu proprietário o Sra: Fernanda Ferreira de Melo Neto, doravante denominada CONTRATADA,e a Prefeitura Municipal de Comodoro- MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua das Acacias n° 1337 N Jardim Mato Grosso, Comodoro – MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.853/0001-29, neste ato representado, na forma de sua Lei OrgânicapelaSecretáriaMunicipal de Educação e Cultura Maria Cristina Queiroz dos Santos,residente e domiciliado nesta cidade de Comodoro – MT, doravante denominado de CONTRATANTE, pactuaram a alteração orçamentaria prevista inicialmente nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2025 – Processo Administrativo nº 019/2025 conforme alterações descritas abaixo:
CLAUSULA PRIMEIRA DA AUTORIZAÇÃO
1.1 Como Secretaria Municipal de Educação e Culturade Comodoro, Estado de Mato Grosso no uso atribuições que lhes são conferidas por lei, autorizo a alteração orçamentária prevista inicialmente, na ATA DE REGISTRO DE PREÇO de Nº 017/2025 firmada com a empresaCYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDAConforme Proc. Admin. N° 087/2026 solicitado pela SEMEC dia 05/02/2026
Objeto : REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, visando atender as necessidades das secretarias pertencentes ao município de Comodoro – MT,conforme objeto relacionado acima, visando alteração orçamentária conforme as substituições abaixo:
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ITEM |
OBJETO |
QUANTIDADE A TRANFERIR |
DOTAÇÃO INICIAL |
DOTAÇÃO ATUAL |
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03 |
Água sanitária |
1.000 und |
C.C. 146 |
C.C. 89 Desp. 467 |
Fundamento legal: Art. 65, I, da Lei TRANSFERIR8.666/93, considerando que será feita a transferencia dos itens, não havendo nenhum prejuizo pois os serviços executados serão os mesmos.
Comodoro – MT, 05 de janeiro de 2026
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MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA INTERINA CONTRATANTE |