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Pref. Comodoro

Para fins de Subistituição dos Itens e quantidades inicialmente prevista, no Contrato de nº 244/2025 do Processo Licitatório para Credenciamento nº. 002/2025, Processo Administrativo nº. 033/2025 a empresa: ANTONIO APRIGIO DO NASCIMENTO NETO 60725087404 pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Goiás, nº 209 E, Bairro Jardim Mato Grosso, no Município de Comodoro/MT, representado neste ato pela proprietário o Sr. Antônio Aprigio do Nascimento Neto, brasileiro, inscrita no CPF 607.XXX.XXX- 04, doravantedenominada CREDENCIADA;e o Municipio de Comodoro- MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua das Acacias 1337 CP 78.310.000, Jardim Mato Grosso, Comodoro – MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.853/0001-29, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânicapela SecretariaMunicipal de Educação e Cultura interina Maria Cristina Queiroz, residente e domiciliado nesta cidade de Comodoro/MT,, , doravante denominado de CONTRATANTE, pactuaram a alteraçãoorçamentaria prevista inicialmente da Processo Licitatório para Credenciamento nº. 002/2024, Processo Administrativo nº. 033/2025conforme alterações descritas abaixo:

CLAUSULA PRIMEIRA DA AUTORIZAÇÃO

1.1 Como Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso no uso atribuições que lhes são conferidas por lei, autorizo a alteração orçamentária prevista inicialmente, no contrato de n° 244/2025 do Credenciamento nº.002/2025, conformesolicitada pela: SEMECdia05/01/2026

1.2 Objeto : CredenciamentodePessoa(s)Jurídica(s) EDE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAL TEMPORÁRIO – SERVIÇOS GERAIS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE COMODORO MT:

,conforme objeto relacionado acima, visando alteração orçamentária conforme as substituições abaixo:

ITEM

OBJETO

QUANTIDADE A

TRANSFERIR

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUAL

2

SERVIÇO DE PROFISSIONAL TEMPORÁRIO – PEDREIRO:

Todo saldo

C.C: 200

Despesa:1293

C.C:89

Despesa:473

Fundamento legal: Art. 65, I, da Lei 8.666/93, considerando que será feita a transferencia da quantidade dos itens, não havendo nenhum prejuizo pois os serviços executados serão os mesmos.

Comodoro – MT, 05 de janeiro de 2026

Maria Cristina Queiroz dos Santos

SecretariaMunicipal de Educação e Cultura

CONTRATANTE