DÉCIMO OITAVO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 014/2026
12 de Março de 2026
Para fins de alteração orçamentaria prevista inicialmente, no Contrato de nº 124/2023, nos termos do Edital de Pregão nº 050/2022, Processo Administrativonº. 117/2022REFFRIAR REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO LTDA, inscrita no CNPJ 13.877.146/0001 61, instalada na Rua das Pitangueiras nº 1079 N, Bairro Cristo Rei, no município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, representada neste ato pelo seu sócio/administrador o Sr. ADRIANO CESAR RIBEIRO, brasileiro, residente e domiciliado no município de Comodoro, Estado de Mato Grossoe a doravante denominada CONTRATADAo Municipiode Comodoro- MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua das Acacias n.º 1337N, Jardim Mato Grosso Comodoro – MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.853/0001-29, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, por Cristiana Preuss Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania Port. 302/2022 de 08/04/2022, doravante denominado de CONTRATANTE, pactuaram a alteração orçamentaria prevista inicialmente nos termos do Pregão Eletroniconº 050/2022 – Processo Administrativo nº 117/2022, conforme alterações descritas abaixo
CLAUSULA PRIMEIRA DA AUTORIZAÇÃO
Eu como Secretária Municipal de Assistecina Social Trabalho e Cidadania de Comodoro no Estado de Mato Grosso no uso atribuições que lhes são conferidas por lei, autorizo a alteração orçamentária prevista inicialmente, noContrato de nº 124/2023firmada com a empresa, REFFRIAR REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO LTDA,conforme Oficio nº 025/2026 solicitado pela SEMECdia 11/02/2026
Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIA DE CHAVE, SERVIÇOS GERAL DE CHAVES, FECHADURA, REFRIGERAÇÃO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO, INCLUINDO RETIRADA E INSTALAÇÃO E TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES, conforme itens e descrição abaixo:
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ITEM |
OBJETO |
QUANTIDADE A TRANSFERIR |
DOTAÇÃO INICIAL sastec |
DOTAÇÃO ATUAL Sastec- cras |
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01 |
Serviço de manutenção de ar condicionado split e/ou split inverter, higienização completa, capacidade térmica de refrigeração de 7.000 BTUS a 11.999 BTUS, marcas diversas (inclusos peças a serem substituídas) |
05 UND |
C.C.169 Desp 1036 |
C.C: 173 Desp: 1241 |
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02 |
Serviço de substituição/TROCA DE CAPACITOR de ar condicionado split e/ou split inverter , capacidade térmica de refrigeração de 7.000 BTUS a 11.999 BTUS, marcas diversas. (inclusos peças a serem substituídas) |
05 |
C.C.169 Desp 1036 |
C.C: 173 Desp: 1241 |
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03 |
Serviço de substituição/TROCA DE MOTOR VENTILADOR de ar condicionado split e/ou split inverter , capacidade térmica de refrigeração de 7.000 BTUS a 11.999 BTUS, marcas diversas. (inclusos peças a serem substituídas) |
02 |
C.C.169 Desp 1036 |
C.C: 173 Desp: 1241 |
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04 |
Serviço de manutenção de ar condicionado split e/ou split inverter, RECARGA DE GÁS, capacidade térmica de refrigeração de 7.000 BTUS a 11.999 BTUS, marcas diversas (inclusos peças a serem substituídas |
05 |
C.C.169 Desp 1036 |
C.C: 173 Desp: 1241 |
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05 |
Serviço de RETIRADA E REINSTALAÇÃO de ar condicionado split e/ou split inverter, ( EM USO) capacidade térmica de refrigeração de 7.000 BTUS a 11.999 BTUS, marcas diversas (inclusos peças a serem substituídas |
05 |
C.C.169 Desp 1036 |
C.C: 173 Desp: 1241 |
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06 |
Serviço de INSTALAÇÃO de ar condicionado split e/ou split inverter, (NOVO) capacidade térmica de refrigeração de 7.000 BTUS a 11.999 BTUS, marcas diversas (inclusos peças a serem substituídas) |
05 |
C.C.169 Desp 1036 |
C.C: 173 Desp: 1241 |
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08 |
Serviço de troca de placa eletrônica (INCLUSO PLACA) para evaporadora de ar condicionado split , capacidade térmica de refrigeração de 7.000 BTUS a 11.999 BTUS, marcas diversas. |
05 |
C.C.169 Desp 1036 |
C.C: 173 Desp: 1241 |
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09 |
Serviço de troca de compressor (INCLUSO COMPRESSOR) ar condicionado split , capacidade térmica de refrigeração de 7.000 BTUS a 11.999 BTUS, marcas diversas. |
02 |
C.C.169 Desp 1036 |
C.C: 173 Desp: 1241 |
Fundamento legal:Lei 14.133/2021, considerando que será feita a transferencia da quantidade dos itens, não havendo nenhum prejuizo pois os serviços executados serão os mesmos.
Comodoro – MT, 12 de fevereiro de 2026
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Cristiana Preuss Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania Port. 302/2022 de 08/04/2022 CONTRATANTE |