CONTRATO Nº 014/2026
12 de Março de 2026
CONTRATO DE RATEIO FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE RESERVA DO CABAÇAL – MT, E O CISOMT, PARA FINS ESPECIFICOS.
O MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Av. Mato Grosso, nº. 221, bairro centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.788/0001-31, neste ato representando pelo Sr° Jonas Campos Vieira, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade RG nº 11505974 SJ/MT e inscrito no CPF sob o nº 842.810.061-68, residente e domiciliado a Av. Cáceres, nº 23, centro, na cidade de Reserva do Cabaçal-MT, CEP 78.265-000, denominado de CONSORCIADO e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISOMT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Avenida Presidente Tancredo Neves, nº. 5659, Salas 19, 20 e 21, Jardim São José, CEP: 78.280-000, na cidade de Mirassol D’Oeste – MT, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 01.870.663/0001-20, representado neste ato pelo seu Presidente Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, casado, professor, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Salto do Céu - MT e Presidente do Conselho Diretor do CISOMT, portador da Cédula de Identidade RG nº M-
4.503.432 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº. 609.632.046-53, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 212, Centro, na cidade de Salto do Céu – MT, CEP: 78.270-000, com fulcro na legislação vigente, no Protocolo de Intenções e Estatuto Social do CISOMT, que prevê que, para o cumprimento de suas finalidades, o consórcio poderá ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos consorciados, inclusive por entes da Federação, sendo dispensada, denominado de CONSORCIANTE, firmam o presente instrumento que é regido pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira – DO OBJETO - O presente instrumento tem por objeto a aquisição de serviços médicos para atender a demanda reprimida do CONTRATANTE, em conformidade com os objetivos fixados no Estatuto do CISOMT, conforme exigências da Lei Federal nº 11.107/2005 e plano de trabalho, em atenção ao que prevê a Resolução nº. 003/2018/CISOMT de 10 de abril de 2018, que cria o programa Fila Zero no CISOMT, que tem por finalidade diminuir as filas em demanda nos municípios integrantes do CISOMT, de forma articulada e planejada, executando ações em serviços de saúde com eficácia.
Cláusula Segunda – DOS RECURSOS – O valor global do presente contrato é destinado ao Programa Fila Zero no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), devendo ser liberado de acordo com as solicitações dos serviços pela secretaria municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2026, em Dotação
Orçamentária própria do Município, como segue:
02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0019.2054.0000 – Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde 3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
Cláusula Quarta – FORMA DE PAGAMENTO – Os pagamentos deverão ser efetuados pelo CONTRATANTE no ato de solicitação dos serviços médicos referentes à demanda reprimida, devendo o respectivo valor ser depositado na conta corrente nº 34.804-X, da Agência 2505-4 de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde Oeste do Mato Grosso - CISOMT, no Banco do Brasil S/A.
§ 1º Os serviços médicos referidos no caput desta cláusula somente poderão ser prestados após a comprovação do recebimento pelo departamento financeiro do CONTRATADO.
§ 2º O inadimplemento do pagamento impossibilitará a prestação dos serviços médicos, objeto deste contrato, podendo acarretar a tomadas de medidas administrativas (abertura de processo administrativo, inscrição no CADIN, entre outras providências) e judiciais em favor do CONTRATANTE.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA - A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogável, por igual período, desde que devidamente justificado e requerido antes ao termo da vigência.
Parágrafo único. O Município Reserva do Cabaçal - MT, providenciará a publicação do seu extrato no Jornal Oficial.
Cláusula Sexta – O CISOMT fornecerá as informações necessárias para que sejam consolidadas, na conta do Município consorciado, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude deste contrato, de forma que possam ser contabilizadas em suas contas na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Parágrafo Único. O CISOMT não poderá aplicar os recursos entregues por meio deste contrato, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas, nos termos do Art. 15, do Decreto Federal nº 6.017/07.
Cláusula Sétima – O CONTRATANTE terá direito a 100% (cem por cento) dos procedimentos médicos (consultas, exames e cirurgias) pactuados por este contrato, sendo que os procedimentos serão executados conforme a demanda e a disponibilidade financeira do município, não sendo estipulado limites em quantidade.
§ 1º As solicitações das especialidades médicas pretendidas e o número de procedimentos deverá ser feita por escrito.
§ 2º Os pedidos serão analisados e autorizados pela Secretaria Executiva do CISOMT no prazo de até 30 (trinta) dias.
§ 3º O CISOMT fará o pagamento dos procedimentos diretamente junto ao prestador de serviço médico contratado pelo consórcio, por meio de ordem bancária correspondente ao número de procedimentos executados, e comprovados por de relatórios, até o limite autorizado.
§ 4º Caso haja a necessidade de um número de serviços maior de serviços médicos a serem prestados pelo CISOMT, poderá o CONTRATANTE, fazendo prova de que se trata de demanda reprimida que possa ser atendida pelo programa Fila Zero, apresentar nova solicitação de contratação para agendamentos dos referidos serviços, que será analisada pelo CISOMT e poderá ser objeto de termo aditivo ao presente instrumento.
Clausula Oitava - Todos os procedimentos médicos disponibilizados pelo CISOMT, agendamentos e sua forma de execução serão disciplinados por ato normativo do CISOMT.
Cláusula Nona - Aplicam-se ao presente contrato as disposições da Lei nº 11.107/05 e do Decreto nº 6.017/07.
Cláusula Décima - A fiscalização do presente contrato, será exercida por um representante legal da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, denominado através de portaria expedida pelo Prefeito Municipal, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato. A gestora deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: proceder o acompanhamento técnico da entrega do objeto, se condiz com o solicitado; fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada, comunicar à CONTRATADA o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula contratual; atestar as notas fiscais para efeito de pagamento; solicitar à CONTRATADA e ao seu preposto todas as providências necessárias à boa execução dos serviços contratados.
Cláusula Décima Primeira – O presente instrumento poderá ser denunciado por qualquer das partes mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e poderá ser rescindido:
a) por consenso das partes, desde que presentes as razões de interesse público e conveniência administrativa;
b) por superveniência de lei, fatos ou atos que tornem inviáveis a sua execução;
c) por descumprimento de clausulas e condições contratuais.
Cláusula Décima Segunda - Caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL/MT, providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos na "Imprensa Oficial", que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês
seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme o artigo 94 da Lei 14.133/21.
Cláusula Décima Terceira - As partes elegem o foro da Comarca de Reserva do Cabaçal - MT para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem firmes e contratados, firmam o presente instrumento de um só teor, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e dão fé.
Reserva do Cabaçal - MT, 11 de março de 2026
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MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL
CNPJ: 01.367.788/0001-31
Jonas Campos Vieira
Prefeito do Município de Reserva do Cabaçal-MT
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO CNPJ: 01.870.663/0001-20
Mauto Teixeira Espíndola Presidente do CISOMT Biênio 2025 a 2026
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Fiscal de Contrato:
NOME: CPF: