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Pref. Cláudia

POLÍTICA DE GESTÃO DE DADOS PESSOAIS

  1. INTRODUÇÃO 

Esta política estabelece as diretrizes e procedimentos para a coleta, uso, armazenamento e proteção de dados pessoais pela da Prefeitura Municipal Cláudia-MT, tendo por objetivo garantir a conformidade com as leis e regulamentações de proteção de dados e promover a transparência e segurança dos dados pessoais coletados.   

A administração da Prefeitura de Cláudia está comprometida e apoia as diretrizes estabelecidas nesta Política, bem como na legislação aplicável, fortalecendo as parcerias e as relações com os Titulares dos dados pessoais. 

  1. ABRANGÊNCIA  

Este é um documento interno, com valor jurídico e aplicabilidade imediata e indistinta, a partir de sua publicação, aos servidores da Prefeitura Municipal de Cláudia-MT.  

  1. DEFINIÇÕES  

O procedimento de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) possui uma natureza contínua, sendo elencadas a seguir as principais definições quanto as demandas e pessoas envolvidas na presente adequação: 

  1. Agente de Tratamento: O controlador e o operador.  
  1. ANPD ou Autoridade Nacional de Proteção de Dados: Órgão da administração pública indireta responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável.  
  1. Compartilhamento de dados pessoais: Comunicação, difusão, transferência nacional ou internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos, entidades ou pessoais, e para uma ou mais modalidades de tratamento.  
  1. Consentimento: Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular dos dados pessoais concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.  
  1. Controlador: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.  
  1. Operador: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador. 
  1. Dado anonimizado: Dado que não identifica de forma direta ou indireta um titular dos dados pessoais, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.  
  1. Dado pessoal: Informação relacionada à pessoa física identificada ou identificável. Para os propósitos desta Política, os dados pessoais são classificados como Informação Confidencial. 
  1. Dado pessoal sensível: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa física.  
  1. Encarregado pelo tratamento de dados pessoais: Pessoa física ou jurídica indicada pela Prefeitura Municipal de Cláudia-MT e que atua como canal de comunicação entre a prefeitura com os Titulares dos dados pessoais e a ANPD.  
  1. Titular dos dados pessoais: Pessoa física a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.  
  1. Tratamento de Dados Pessoais: Qualquer operação ou conjunto de operações realizadas em dados pessoais, incluindo coleta, registro, organização, estruturação, armazenamento, adaptação, alteração, recuperação, consulta, uso, divulgação por transmissão, disseminação ou outra forma de disponibilização, alinhamento ou combinação, restrição, exclusão ou destruição. 
  1. Violação de Dados Pessoais: Destruição, perda, alteração, divulgação acidental ou ilegal, não autorizada ou acesso a dados pessoais transmitidos, armazenados ou de outra forma processados, resultante de incidente de segurança. 
  1. PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS  

O tratamento de dados pessoais da Prefeitura de Cláudia deve ser regido pelos seguintes princípios:  

  1. Finalidade: Tratar os dados pessoais apenas para as finalidades determinadas, explícitas, legítimas e informadas antes do tratamento, não podendo ser tratados posteriormente para finalidades incompatíveis.  
  1. Adequação: Tratar os dados pessoais de modo adequado e pertinente às suas finalidades de uso.  
  1. Necessidade: Tratar somente os dados pessoais necessários e proporcionais aos objetivos de negócio e buscar formas alternativas (subsidiárias) de se atingir as mesmas finalidades por meios menos invasivos à privacidade do titular dos dados pessoais.  
  1. Livre acesso: Viabilizar aos titulares a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento de seus dados pessoais.  
  1. Qualidade dos dados: Manter a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados pessoais, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.  
  1. Transparência: Prestar informações claras, precisas e facilmente acessíveis aos titulares de dados sobre o tratamento de seus dados pessoais (coleta, finalidade, armazenamento, compartilhamento e descarte de seus dados pessoais), observados os segredos comercial e industrial.  
  1. Segurança: Proteger dados pessoais contra o tratamento não autorizado ou ilícito, perda, destruição ou dano acidental, com a adoção de medidas técnicas e organizacionais para salvaguardar a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados pessoais e atender as diretrizes de segurança existentes na Política de Segurança da Informação da Prefeitura Municipal de Cláudia durante todo o ciclo de vida do dado pessoal.  
  1. Prevenção: Adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.  
  1. Não discriminação: Não tratar os dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.  
  1. Responsabilização e prestação de contas: Demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e a eficácia dessas medidas.  
  1. Armazenamento Limitado: Os dados pessoais serão mantidos de forma que permita a identificação dos titulares apenas pelo tempo necessário para a finalidade do tratamento. 
  1. Integridade e Confidencialidade: Os dados pessoais serão protegidos contra acesso não autorizado, perda ou divulgação não autorizada, adotando medidas técnicas e organizacionais adequadas. 
  1. BASES LEGAIS PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS  

O tratamento dos dados pessoais, de acordo com a legislação vigente, somente pode ser realizado em caso de:  

  1. Consentimento do titular dos dados pessoais, sendo vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento;  
  1. Cumprimento de uma obrigação legal ou regulatória;  
  1. Formalização de contrato, em que o titular seja parte, ou se os seus dados pessoais são necessários para execução de procedimentos preliminares para se firmar o contrato;
  1. Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, prezando sempre pelo pedido de segredo de justiça quando envolver dado pessoal;  
  1. Proteção da vida ou da segurança física da pessoa a quem os dados pessoais se referem;  
  1. Interesse legítimo da Prefeitura Municipal de Cláudia ou de terceiros, sendo obrigatória a confecção de relatório de impacto à proteção de dados pessoais nos termos do Procedimento para Elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais;  
  1. Proteção do crédito.  

O tratamento de dados pessoais sensíveis somente pode ser realizado em caso de:  

  1. Consentimento pelo titular ou seu responsável legal, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;  
  1. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;  
  1. Exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral;  
  1. Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;  
  1. Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos.
  1. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS  

A Prefeitura de Cláudia deverá informar o titular de dados pessoais, com relação ao(a):  

  1. Qualificação da Prefeitura de Cláudia e os dados para contato; 
  1. O canal de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Prefeitura de Cláudia para atendimento ao titular de dados;  
  1. As finalidades específicas, forma e duração de tratamento;  
  1. Controladores/Operadores com as quais a realiza o uso compartilhado de dados pessoais;  
  1. Informação sobre a transferência de dados pessoais para outro país.  

É essencial que as diretrizes de segurança existentes na Política de Segurança da Informação da Prefeitura de Cláudia sejam observadas durante todo o ciclo de vida do dado pessoal, sendo que a coleta destes ocorre a partir da entrada do dado pessoal na Prefeitura de Cláudia, e poderá ser feita por meio de sistemas da informação ligados a sites, aplicativos, recebimento de arquivos, aquisição de base de dados, bem como no ambiente físico como pelo preenchimento de formulários, listas ou pelo registro de uma conversa presencial.

A coleta de dados pessoais será realizada de forma transparente, com explicação clara da finalidade do tratamento, sendo que os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para os fins informados aos titulares no momento da coleta. 

Assim, diante das solicitações dos titulares de dados, respeitando seus direitos, a Prefeitura de Cláudia irá fazer o devido atendimento e prestar o suporte necessário: 

  1. Correção e Atualização: Quando o titular dos dados pessoais solicitar a correção ou atualização de seus dados pessoais, antes de se proceder com a solicitação, deve ser confirmada a autenticidade desse titular, desse modo, o Setor de TI e o Setor Administrativo devem garantir que meios físicos e digitais onde esses dados pessoais foram replicados e armazenados sejam também atualizados.  
  1. Respostas às solicitações e requisições dos titulares: As respostas às requisições dos titulares dos dados pessoais deverão ser feitas por colaboradores definidos pela Prefeitura de Cláudia e serão regidas pelo Plano de Atendimento ao Titular de Dados.  

Ainda relacionado aos direitos dos titulares de dados, sempre que for necessário o tratamento com base no consentimento, este consentimento deve ser obtido por meio de uma manifestação livre e informada do titular de dados, de acordo com as finalidades determinadas para o tratamento, não sendo permitido o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento. Caso, o titular de dados queira, pode revogar o consentimento de modo gratuito e facilitado por meio dos canais de atendimento da Prefeitura de Cláudia-MT, sendo que todo o tratamento realizado antes da revogação permanece válido.  

Vale salientar que o titular dos dados pessoais deverá ser informado das consequências da revogação do consentimento, de maneira simples, clara e facilitada.  

Para que o tratamento de dados pessoais ocorra com base no legítimo interesse é importante que seja feita uma análise preliminar observando o Plano de Elaboração de Relatório de Legítimo Interesse. Uma vez identificada a viabilidade de aplicação dessa hipótese de tratamento cabe a elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados pessoais, nos termos do Plano de Execução do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.  

O Secretário responsável deve assegurar que todas as contratações em que ocorra o tratamento de dados pessoais sejam precedidas de contratos que regulem a privacidade e proteção de dados pessoais, sendo que sempre que a Prefeitura de Cláudia-MT fizer uso de um Operador, deve estabelecer contrato tendo em vista as regulamentações relacionadas à privacidade e proteção de dados pessoais vigentes no país onde ocorrerá o tratamento dos dados pessoais, sendo realizadas auditorias e monitoramentos regulares para garantir o cumprimento desta política e das leis de proteção de dados e caso necessário, serão implementadas ações corretivas. 

Tanto o Controlador como o Operador deverão manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem na forma de mapeamento de dados, os quais serão atualizados conforme determinado no Plano de Revisão de Inventário de Dados.  

Todos os dados aqui mencionados, deverão ser armazenados de forma segura, utilizando medidas técnicas e organizacionais apropriadas para prevenir acessos não autorizados ou vazamentos, sendo que os dados pessoais deverão ser retidos apenas pelo tempo necessário para atingir a finalidade para a qual foram coletados ou conforme exigido por leis e regulamentações aplicáveis, estando todas essas questões abrangidas na política interna de Retenção e Eliminação de Dados.  

O armazenamento dos dados pessoais pode ser feito de modo físico (guarda de crachás, cartões, fichas, papeis com anotações à mão, formulários, notas fiscais, contratos e outros documentos em papel, por exemplo) ou digital (em mídias como CD, DVD, Blu-Ray, HD externo, pendrive, cartão de memória SD, nas plataformas digitais da Prefeitura de Cláudia ou em serviço contratado para esta finalidade), destacando-se que os meios físicos e digitais de armazenamento dos dados pessoais devem assegurar a sua segurança e qualidade, devendo ser mantidos exatos e atualizados, de acordo com a necessidade para o cumprimento da finalidade de tratamento, sendo que havendo a transferência internacional de dados, o Gestor responsável deverá informar o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, para que este, com o auxílio do Departamento Jurídico da Prefeitura de Cláudia, avalie as adequações do tratamento às leis daquele país.   

Referente ao uso dos dados pessoais, este deve ser realizado dentro dos limites das finalidades legitimadas na coleta. Caso haja a necessidade de realizar o tratamento do dado pessoal para outra finalidade diversa da informada no momento da coleta, é necessário verificar:  

  1. Qualquer ligação entre a finalidade para a qual os dados pessoais foram coletados e a finalidade do novo tratamento;
  1. O contexto em que os dados pessoais foram tratados (a relação entre o titular dos dados pessoais e a Prefeitura de Cláudia);
  1. Se o dado coletado está sendo compartilhado com demais Agentes de Tratamento;
  1. As consequências do novo tratamento para o titular dos dados pessoais, e  
  1. A existência de medidas de proteção adequada, como criptografia ou pseudonimização.

As informações referentes a atualização de utilização de dados pessoais devem ser encaminhadas ao Encarregado pelo tratamento de Dados Pessoais para que defina se o novo tratamento já está ou não legitimado, e, caso não esteja, ele deve propor as estratégias de como este tratamento pode ser legitimado antes de ser realizado.  

É dever de todo servidor de Prefeitura de Cláudia notificar esta imediatamente, sem demora injustificada, acerca de qualquer violação ou tentativa de violação de dados pessoais da qual tenham conhecimento, além de cooperar para a investigação e mitigação de incidentes de violação de dados pessoais, conforme determina a Política de Resposta de Incidentes interna, sendo que a Prefeitura de Cláudia aplicará treinamentos internos, com base no plano de Treinamento para habilitar seus servidores/fornecedores que tratam de dados pessoais, sendo que essas pessoas envolvidas são responsáveis por garantir a conformidade com esta política em suas atividades relacionadas a dados pessoais. Eles devem entender os princípios desta política e aplicá-los em seu trabalho diário. 

Diante do exposto, frisa-se que todos os procedimentos relativos ao tratamento de dados pessoais pela Prefeitura de Cláudia devem ser documentados pelas partes envolvidas, sob a supervisão do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.  

  1. RESPONSABILIDADES 
  1. Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais: 
  1. Inventariar os tratamentos do controlador, inclusive os eletrônicos; 
  1. Analisar a maturidade dos tratamentos em face dos objetivos e metas estabelecidos e do consequente risco de incidentes de privacidade; 
  1. Avaliar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito; 
  1. Adotar as providências cabíveis para implementar as medidas de segurança avaliadas; 
  1. Cumprir os objetivos e metas previstas no Plano de Adequação do seu órgão e/ou entidade. 
  1. Apoiar na resposta aos incidentes de segurança que envolvam dados pessoais, informando à Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais e aos titulares dos dados pessoais eventuais incidentes; 
  1. Zelar para que os titulares dos dados sejam informados sobre seus direitos, obrigações e responsabilidades sobre a proteção de dados;  
  1. Sensibilizar os servidores/colaboradores sobre proteção de dados e privacidade.  
  1. Quando provocado, entregar o Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais, na forma da lei art.32 da lei 13.709 de 2018, com o apoio técnico das áreas jurídica e tecnológica da entidade; 
  1. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;  
  1. Receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências;  
  1. Orientar os servidores e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;   
  1. Atender às normas complementares da Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais; 
  1. Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares. 
  1. Comitê de Segurança da Informação e Privacidade: 
  1. Deliberar sobre assuntos relacionados à Segurança da Informação; 
  1. Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade operacional da Prefeitura de Cláudia com as disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018; 
  1. Formular princípios e diretrizes gerais e específicas para a gestão de dados pessoais; 
  1. Formular políticas e regulamentos internos para regulamentar a gestão de dados pessoais pelos agentes internos e externos do respectivo órgão que tratam dados pessoais em nome do controlador ou em função do cumprimento do contrato firmado com o controlador; 
  1. Supervisionar a execução dos planos, dos projetos, das políticas e diretrizes aprovadas pelo Comitê; 
  1. Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas internas; 
  1. Promover a comunicação interna e externa acerca das medidas de proteção de dados adotadas, de ofício ou mediante provocação do interessado pessoais outros órgãos; 
  1. Auxiliar o Encarregado na auditoria do tratamento realizado pelos operadores de dados pessoais; 
  1. Direcionar os trabalhos do Encarregado, garantindo-lhe a autonomia necessária ao exercício do seu encargo legal.
  1. Setor e Tecnologia da Informação: 
  1. Assegurar que todos os sistemas, serviços e equipamentos usados para o tratamento de dados pessoais estejam dentro de um padrão aceitável de segurança; 
  1. Analisar os aspectos técnicos de todo e qualquer produto ou serviço de terceiros que a Prefeitura de Cláudia esteja considerando contratar para processar ou armazenar dados pessoais (exemplos: nuvem, hardware, equipamentos de rede); 
  1. Auxiliar a implementação de procedimentos, controles e rotinas necessárias para o tratamento de dados pessoais; 
  1. Implementar medidas necessárias e apropriadas para manutenção da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais; 
  1. Coletar e manter registros das atividades de tratamento de dados pessoais; 
  1. Implementação de Política de Segurança da Informação. 
  1. Departamento Jurídico: 
  1. Auxiliar nos processos de contratação e aquisição de produtos e serviços da Prefeitura de Cláudia;  
  1. disponibilizar aos agentes de tratamento e ao encarregado consultoria jurídica para dirimir questões e emitir pareceres do significado e alcance da Lei Federal nº 13.709/2018; 
  1. disponibilizar modelo de termo de uso de sistema de informação da Administração Pública; 
  1. Adotar as medidas jurídicas necessárias à adequação dos instrumentos já firmados a LGPD. 
  1. Secretaria de Recursos Humanos: 
  1. Promover, em conjunto com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, a cultura de proteção de dados pessoais na Prefeitura de Cláudia, realizando campanhas de capacitação e divulgação da proteção dos dados pessoais; 
  1. Assegurar a divulgação dos documentos que compõem esta Política e outros documentos internos para proteção de dados pessoais na Prefeitura de Cláudia; 
  1. Assegurar que os colaboradores/servidores estejam cientes do tratamento realizado aos seus dados pessoais;  
  1. Definir controles de proteção de dados pessoais especificamente relacionados aos processos de contratação, desligamento (ou encerramento de prestação de serviços), modificação de atividades (incluindo a promoção) e afastamentos (incluindo férias e quaisquer licenças ou suspensões).  
  1. Ouvidoria:  
  1. Coordenar e orientar a rede de encarregados responsáveis pela implementação dos Planos de Adequação; 
  1. Elaborar, com o apoio do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, campanhas de conscientização e materiais de divulgação e alerta relacionados a proteção de dados pessoais;  
  1. Consolidar os resultados e apoiar o monitoramento da Proteção de Dados Pessoais implementados no Município; 
  1. disponibilizar canal de atendimento ao titular do dado junto ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais; 
  1. Coordenar a qualidade do atendimento ao titular do dado; 
  1. Estabelecer sistemática de auditoria interna com vistas a aumentar e proteger o valor organizacional do Município, fornecendo avaliação, assessoria e conhecimento objetivos baseados em riscos; 
  1. Encaminhar o atendimento ao encarregado responsável pelos dados e acompanhar sua resolutividade; 
  1. Administração da Prefeitura de Cláudia: 
  1. Aprovar, prover condições e promover ações para efetividade do Plano de Adequação de Proteção de Dados Pessoais do órgão e/ou entidade; 
  1. Nomear encarregado para conduzir o Plano de Adequação e sua manutenção, através de ato próprio; 
  1. Elaborar o Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais, na forma da lei, com o apoio técnico das áreas jurídica e tecnológica da entidade; 
  1. Fornecer aos operadores termos de uso, manuais de instruções e treinamento dos tratamentos sob sua responsabilidade; 
  1. Firmar termos de responsabilidade para o tratamento de dados pessoais junto aos seus operadores; 
  1. Firmar acordos de cooperação com os controladores conjuntos, definindo, pelo menos, as finalidades do tratamento conjunto, os elementos essenciais no tratamento dos dados pessoais que competem a cada órgão, as responsabilidades e os ônus financeiros de cada órgão envolvido no tratamento; 
  1. Secretarias: 
  1. Cumprir, fazer cumprir e gerenciar o cumprimento desta Política e demais documentos complementares por parte de seus servidores;  
  1. Atender solicitações encaminhadas pelo encarregado da proteção de dados no sentido de fazer cessar uma afirmada violação da lei ou apresentar justificativas pertinentes; 
  1. Encaminhar informações sobre o tratamento de dados pessoais que venham a ser solicitados pela autoridade nacional; 
  1. Encaminhar relatórios de impactos a proteção de dados pessoais, ou informações necessárias para elaboração de tais relatórios; 
  1. Assegurar que qualquer dado pessoal só poderá ser recebido, tratado, excluído ou compartilhado por sua Gerência de acordo com as atividades profissionais autorizadas pela Prefeitura de Cláudia e nos termos desta Política e de seus documentos internos;  
  1. Ao identificar violações de dados pessoais ou qualquer ação duvidosa, comunicar o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais imediatamente. 
  1. Servidores: 
  1. Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que forem realizadas; 
  1. adotar, em conformidade às instruções fornecidas pelo controlador, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito; 
  1. Cumprir as diretrizes desta Política e seus documentos complementares;  
  1. Tratar os dados pessoais sob responsabilidade da Prefeitura de Cláudia somente para fins autorizados, de forma ética e legal, respeitando os direitos do titular dos dados pessoais e de acordo com as orientações desta Política, demais instrumentos regulamentares relacionados à proteção de dados pessoais e da legislação aplicável;  
  1. Zelar pela integridade, disponibilidade, confidencialidade, autenticidade e legalidade dos dados pessoais acessados ou manipulados, não utilizando, enviando, transmitindo ou compartilhando indevidamente estes dados pessoais, em qualquer local ou mídia, inclusive na Internet;  
  1. Reportar formalmente ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais quaisquer eventos relativos à violação ou possibilidade de violação de dados pessoais ou atividades suspeitas de que tiver conhecimento. 
  1. PENALIDADES  

Qualquer atividade que desrespeite as disposições estabelecidas nesta Política ou em quaisquer dos documentos complementares da Prefeitura de Cláudia deve ser considerada como uma violação e tratada pela Prefeitura a fim de apurar as responsabilidades dos envolvidos de acordo com as “Medidas Disciplinares” da Prefeitura de Cláudia visando aplicação de sanções cabíveis previstas em cláusulas contratuais e na legislação vigente.  

Além disso, vale destacar que a tentativa de burlar as diretrizes e controles estabelecidos, quando constatada, deve ser tratada como uma violação.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS  

Esta Política deve ser revisada, no mínimo, anualmente, ou sempre que existir a necessidade de alterações nos critérios definidos nas demais normas e políticas específicas da Prefeitura de Cláudia, sendo que as alterações significativas serão comunicadas a todos os interessados de forma apropriada, e os servidores/colaboradores serão devidamente treinados para assegurar o cumprimento das alterações.  

O presente documento deve ser lido e interpretado sob a égide das leis brasileiras, no idioma português, em conjunto com as normas e procedimentos aplicáveis pela Prefeitura de Cláudia.  

Este documento bem como os demais documentos que a complementam encontram-se disponíveis no servidor de arquivos ou, em caso de indisponibilidade, podem ser solicitadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Prefeitura de Cláudia.  

  1.  CONTATO 

Para quaisquer dúvidas, preocupações ou solicitações relacionadas a esta política ou ao tratamento de dados pessoais, os titulares dos dados e/ou agentes e pessoas envolvidas podem entrar em contato com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Prefeitura de Cláudia, através do e-Mail: dpo@claudia.mt.gov.br. 

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação. 

Cláudia-MT, 11 de março de 2026

MUNICIPIO DE CLÁUDIA-MT

CNPJ nº 01.310.499/0001-04 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO GROSSO