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Pref. Comodoro

Para fins de Subistituição dos Itens e quantidades inicialmente prevista, no Contrato de nº 244/2025 do Processo Licitatório para Credenciamento nº. 002/2025, Processo Administrativo nº. 033/2025 a empresa: 58.760.969 JEFERSON DE JESUSinscrito o nº no CNPJ sob 58.760.969/0001-40 instalada na Rua dos Ipês, nº 1354-E, Bairro Jardim Mato Grosso no Município de Comodoro/MT, representado neste ato pelo proprietário o Sr. Jeferson de Jesus, brasileiro, inscrito no CPF nº 056.XXX.XXX- 41, doravantedenominada CREDENCIADA;e o Municipio de Comodoro- MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua das Acacias 1337 CP 78.310.000, Jardim Mato Grosso, Comodoro – MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.853/0001-29, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânicapela SecretarioMunicipal de Administração Dyego Henrique Rocha de Oliveira, residente e domiciliado nesta cidade de Comodoro/MT,doravante denominado de CONTRATANTE, pactuaram a alteraçãoorçamentaria prevista inicialmente da Processo Licitatório para Credenciamento nº. 002/2024, Processo Administrativo nº. 033/2025conforme alterações descritas abaixo:

CLAUSULA PRIMEIRA DA AUTORIZAÇÃO

1.1 Como Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso no uso atribuições que lhes são conferidas por lei, autorizo a alteração orçamentária prevista inicialmente, no contrato de n° 244/2025 do Credenciamento nº.002/2025, conforme solicitado pela: Secretaria Municipal de Administraçãodia 11/02/2026

1.2 Objeto : CredenciamentodePessoa(s)Jurídica(s) E DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAL TEMPORÁRIO – SERVIÇOS GERAIS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE COMODORO MT:

,conforme objeto relacionado acima, visando alteração orçamentária conforme as substituições abaixo:

ITEM

OBJETO

QUANTIDADE A

TRANSFERIR

DOTAÇÃO INICIAL

esporte

DOTAÇÃO ATUAL

Admin.

1

SERVIÇO DE PROFISSIONAL TEMPORÁRIO – PEDREIRO:

Todo saldo

C.C: 256

Despesa:1596

C.C:26

Despesa:196

Fundamento legal: Art. 65, I, da Lei 8.666/93, considerando que será feita a transferencia da quantidade dos itens, não havendo nenhum prejuizo pois os serviços executados serão os mesmos.

Comodoro – MT, 12 de fevereiro de 2026

Dyego Henrique Rocha de Oliveira

Secretario Municipal de Administração

CONTRATANTE