SEXTO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 026/2026
12 de Março de 2026
Para fins de Substituição de dotação inicialmente prevista, na ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 017/2025-A PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 019/2025empresaCYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA inscrita no CNPJ : 20.357.366/0001-20, instalada naAv Isaac Povoas, 475 - Centro Norte, Cuiabá - MT, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, representada neste ato pela seu proprietário o Sra: Fernanda Ferreira de Melo Neto, doravante denominada CONTRATADA, e a Prefeitura Municipal de Comodoro- MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua das Acácias n° 1337 N Jardim Mato Grosso, Comodoro – MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.853/0001-29, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica pela Sra. Cristiana Preuss, Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania residente e domiciliado nesta cidade de Comodoro – MT, doravante denominado de CONTRATANTE, pactuaram a alteração orçamentaria prevista inicialmente nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2025 – Processo Administrativo nº 019/2025 conforme alterações descritas abaixo:
CLAUSULA PRIMEIRA DA AUTORIZAÇÃO
1.1 Como Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Comodoro, Estado de Mato Grosso no uso atribuições que lhes são conferidas por lei, autorizo a alteração orçamentária prevista inicialmente, na ATA DE REGISTRO DE PREÇO de Nº 017/2025 firmada com a empresa CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA Conforme Oficio. N° 048/2026 solicitado pela SASTEC dia 02/03/2026
Objeto : REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, visando atender as necessidades das secretarias pertencentes ao município de Comodoro – MT, conforme objeto relacionado acima, visando alteração orçamentária conforme as substituições abaixo:
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ITEM |
OBJETO |
QUANTIDADE A TRANFERIR |
DOTAÇÃO INICIAL |
DOTAÇÃO ATUAL |
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03 |
Água sanitária |
36 und |
C.C. 175 Des. 1168 |
C.C. 171 Desp. 1207 |
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39 |
Detergente liquido |
24 |
C.C. 175 Des. 1168 |
C.C. 171 Desp. 1207 |
Fundamento legal: a Lei 14.133/21, considerando que será feita a transferencia dos itens, não havendo nenhum prejuizo pois os serviços executados serão os mesmos.
Comodoro – MT, 02 de março de 2026
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Cristiana Preuss Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania CONTRATANTE |