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Pref. Comodoro

Para fins de Substituição de dotação inicialmente prevista, na ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 017/2025-A PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 019/2025empresaCYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA inscrita no CNPJ : 20.357.366/0001-20, instalada naAv Isaac Povoas, 475 - Centro Norte, Cuiabá - MT, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, representada neste ato pela seu proprietário o Sra: Fernanda Ferreira de Melo Neto, doravante denominada CONTRATADA, e a Prefeitura Municipal de Comodoro- MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua das Acácias n° 1337 N Jardim Mato Grosso, Comodoro – MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.853/0001-29, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica pela Sra. Cristiana Preuss, Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania residente e domiciliado nesta cidade de Comodoro – MT, doravante denominado de CONTRATANTE, pactuaram a alteração orçamentaria prevista inicialmente nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2025 – Processo Administrativo nº 019/2025 conforme alterações descritas abaixo:

CLAUSULA PRIMEIRA DA AUTORIZAÇÃO

1.1 Como Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Comodoro, Estado de Mato Grosso no uso atribuições que lhes são conferidas por lei, autorizo a alteração orçamentária prevista inicialmente, na ATA DE REGISTRO DE PREÇO de Nº 017/2025 firmada com a empresa CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA Conforme Oficio. N° 048/2026 solicitado pela SASTEC dia 02/03/2026

Objeto : REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, visando atender as necessidades das secretarias pertencentes ao município de Comodoro – MT, conforme objeto relacionado acima, visando alteração orçamentária conforme as substituições abaixo:

ITEM

OBJETO

QUANTIDADE A

TRANFERIR

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUAL

03

Água sanitária

36 und

C.C. 175

Des. 1168

C.C. 171

Desp. 1207

39

Detergente liquido

24

C.C. 175

Des. 1168

C.C. 171

Desp. 1207

Fundamento legal: a Lei 14.133/21, considerando que será feita a transferencia dos itens, não havendo nenhum prejuizo pois os serviços executados serão os mesmos.

Comodoro – MT, 02 de março de 2026

Cristiana Preuss

Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

CONTRATANTE