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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA PRETA/MT

Elaborado em cumprimento ao Art. 1, da Portaria N° 120, DE 02 DE MARÇO DE 2026, que Altera Composição da Comissão de Farmácia e Terapia da Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Preta – MT.

O Regimento Interno da Comissão de Farmácia e Terapia – CFT, definirá dentre outras matérias:

I. A natureza e o objetivo da Comissão;

II. A seleção, aprovação e exclusão dos membros que compõem a Comissão;

III. A composição, estrutura e competências;

IV. O funcionamento para realização dos estudos de interesse público.

 

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA PRETA/MT

CAPITULOS:

CAPITULO I - NATUREZA E OBJETIVO

CAPITULO II - SELEÇÃO DE MEMBROS

CAPÍTULO III - APROVAÇÃO DE MEMBROS

CAPÍTULO IV - EXCLUSÃO DE MEMBROS

CAPÍTULO V - COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO VI – FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

ANEXOS:

ANEXO I - FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES

ANEXO II - FORMULÁRIO DE INCLUSÃO, EXCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TECNOLOGIAS

 

CAPÍTULO I

NATUREZA E OBJETIVO

Art. 1º A CFT, constituído por meio DECRETO N° 070, DE 10 DE JULHO DE 2018, órgão vinculado ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Pedra Preta/MT, possuindo caráter permanente, multidisciplinar e multiprofissional, consultivo, de natureza técnico científica e tem objetivo de assessorar o Titular da Pasta na formulação de diretrizes para seleção, padronização, prescrição, aquisição, distribuição, dispensação racional de medicamentos e fórmulas lácteas industrializadas para assegurar Terapia eficaz e segura, para a melhoria de qualidade da assistência prestada a saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Pedra Preta M.T; em conformidade com a Política Nacional de Medicamentos.

CAPÍTULO II

SELEÇAO DOS MEMBROS

Art. 2º O critério para seleção dos membros do Comitê Técnico da Comissão de Farmácia e Terapia deve ser o de competência técnica. Desta forma, os membros do Comitê deverão ser integrados por profissionais de saúde, servidores da Secretaria Municipal de Saúde (minimamente por farmacêuticos, médicos, enfermeiros e se possível odontólogos).

§ 1º - Assumir o compromisso de utilizar as Diretrizes Metodológicas recomendadas pela CFT;

§ 2º - Assinar o Formulário de Declaração de Conflitos (anexo I);

§ 3º - Manter atualizado o cadastro da CFT.

Art. 3º Os membros nomeados do Comitê Técnico são os representantes dos setores formalmente indicados ao Presidente da CFT, com direito a voto.

CAPÍTULO III

APROVAÇÃO DE MEMBROS

Art.4º Os membros aprovados para comporem a CFT, serão nomeados através de Portaria.

CAPÍTULO IV

EXCLUSÃO DE MEMBROS

Art. 5º Qualquer membro poderá solicitar desligamento da CFT, a qualquer tempo, notificando, formalmente por escrito, o Comitê Técnico sobre sua decisão.

§ 1º - A solicitação deverá ser com antecedência mínima de 05 dias.

§ 2º - Em caso de exoneração deixará de pertencer a CFT e deverá ser substituído em até 05 dias.

Art. 6º Qualquer membro poderá ser desligado da CFT, pelo Comitê Técnico caso não cumpra os compromissos previsto no Termo.

Art. 7º A designação dos membros dos Comitês tem caráter permanente, salvo por decisão da CFT, que a qualquer tempo, poderá solicitar sua substituição.

Art. 8º Configura-se motivo de desligamento do Comitê da CFT:

I. morte;

II. renúncia expressa;

III. substituição.

§ 1º Configura-se motivo para substituição dos membros dos Comitês: Quando a sua ausência sequencial e injustificada a mais de três reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com o calendário aprovado para este fim e para as quais fora convocado.

§ 2º Na impossibilidade de comparecimento do membro à reunião, este deverá notificar expressamente à Presidência, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

CAPÍTULO V

COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 9º A CFT é composta por um Comitê Técnico com:

a. Presidente;

b. Vice-Presidente e;

c. Secretário Executivo

d. Membros

Art. 10 Poderão ser convidados a participar da CFT, consultores “ad hoc”, pessoas pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.

CAPÍTULO VI

COMPETÊNCIAS

Art. 11 Compete a Comissão de Farmácia e Terapia:

I. assessorar o Titular da Pasta na formulação da Política Municipal de Medicamentos;

II. definir a relação de leites especiais do Município de Pedra Preta /MT;

III. analisar e emitir parecer com referência a medicamentos, insumos fraldas e leites especiais, no que diz respeito à proposta de:

a. novas incorporações;

b. substituição ou exclusão na Relação de Medicamentos, insumos e leites especiais do Município de Pedra Preta/MT;

c. protocolos de dispensação;

IV. formular diretrizes para o uso racional de medicamentos;

V. estimular a promoção do uso racional de medicamentos através de boletins, cursos, fóruns de debates e eventos afins;

VI. elaborar notas técnicas e resoluções necessárias ao cumprimento dos objetivos da CFT;

VII. implementar, em parceria com a Vigilância em Saúde da SMS/ Pedra Preta /MT, ações referentes aos processos de farmacovigilância;

VIII. construir e monitorar os indicadores necessários à análise do consumo e da demanda de medicamentos, insumos e leites especiais no âmbito da SMS/ Pedra Preta /MT;

IX. revisar a lista da Relação Municipal de Medicamentos do Município –REMUME a cada 02 anos.

SEÇÃO I

COMPETÊNCIAS

DO COMITÊ TÉCNICO

PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA, SECRETÁRIO E MEMBROS

Art. 12 A Presidência será exercida por Farmacêutico, de preferência servidor efetivo representante titular da SMS Pedra Preta /MT.

§ 1º A vice-presidência também deverá ser exercida por um farmacêutico.

Art. 13 Compete ao Presidente:

I. cumprir e fazer cumprir o que determina o Regimento Interno da CFT;

II. convocar Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;

III. fixar o calendário das reuniões ordinárias;

IV. propor a pauta de cada reunião;

V. presidir as reuniões;

VI. assinar as atas das reuniões;

VII. elaborar relatório das atividades da CFT, semestralmente, e encaminhá-lo ao Secretário (a) Municipal de Saúde;

VIII. propor a CFT a constituição de grupos de trabalho específicos e supervisioná-los;

IX. solicitar às autoridades competentes, quando cabível, providências e recursos necessários para dar agilidade aos trabalhos da CFT;

X. estabelecer contatos com outros setores, unidades, instituições e órgãos, tendo em vista assuntos de interesse da CFT;

XI. adotar “Ad referendum” para as providências de caráter urgente, da competência expressa da CFT;

XII. decidir por meio de voto de qualidade os empates nos casos de votações;

XIII. exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas pelo Secretário (a) Municipal de Saúde.

Art. 14 A Vice-Presidência será exercida por servidor da SMS Pedra Preta /MT;

Art. 15 Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente, em todas as responsabilidades impostas por este regimento, por ocasião de sua ausência, ou impedimento;

Parágrafo único: No caso de Impedimento do Presidente, o vice assumirá até que novo Presidente farmacêutico venha assumir o Cargo na CFT.

Art. 16 Compete a Secretaria Executiva da CFT:

I. cumprir e fazer cumprir o que determina o Regimento da CFT;

II. convocar Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;

III. encaminhar o expediente da Comissão;

IV. preparar o expediente da Comissão;

V. manter em dia e protocoladas as correspondências recebidas e enviadas pela CFT;

VI. arquivar e manter na sede da CFT os documentos confidenciais por 5 anos;

VII. lavrar e assinar atas das reuniões da Comissão;

VIII. registrar deliberações rubricando e mantendo sob vigilância;

IX. elaborar relatório das atividades da CFT, semestralmente, e submetê-lo à apreciação do presidente da CFT;

X. Auxiliar o Presidente nas tarefas Administrativas.

Art. 17 Verificada a vacância do Presidente, o Vice-Presidente assumirá as atribuições, até que haja nova indicação e nomeação do novo Presidente.

Art. 18 Compete aos membros da CFT:

I. Comparecer às reuniões convocadas;

II. Cumprir calendários e cronogramas;

III.. Realizar levantamentos de informações em literatura científica conceituada e estudar os assuntos que estão sendo discutidos na CFT;

IV. Aprovar ou reprovar pareceres apresentados à Comissão;

V. Atribuições Art. 11.

CAPÍTULO VII

FUNCIONAMENTO

Art. 19 Para o desempenho de suas funções a CFT reunir-se-á quando necessário, em Sessões, por convocação da Presidência.

§ 1º A convocação das reuniões conterá local, data, pauta de temas e deliberações.

§ 2º Todas as reuniões deverão ser registradas em ata, que deverá ser aprovada pelos membros e assinada pelo Presidente, Secretário e demais presentes na reunião.

§ 3º As reuniões da CFT terão início independente do número de representantes presentes e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente somente o voto de desempate.

§ 4º Os membros formalmente indicados e nomeados poderão registrar em ata suas manifestações.

Art. 20 Poderão ser criados Grupos de Trabalho Específicos com atribuições que vierem a ser designadas.

§ 1º Os Grupos de Trabalho Específicos serão constituídos a qualquer tempo, assim que a necessidade e a natureza do trabalho o indicar.

§ 2º Os Grupos de Trabalho Específicos serão constituídos por decisão da CFT, e nomeados por portaria do Secretário (a) Municipal de Saúde, com número de membros que se julgar necessário, devendo a portaria especificar os objetivos, composição e prazo para conclusão dos trabalhos do grupo.

§ 3º Os Grupos de Trabalho Específicos serão coordenados por um membro da CFT representante das áreas técnicas, na sua primeira reunião.

§ 4º Os Grupos de Trabalho Específicos reunir-se-ão de acordo com o cronograma e a metodologia que estabelecerem, observada a natureza e o prazo de conclusão dos trabalhos.

§ 5º Aplicam-se ao funcionamento das reuniões dos Grupos de Trabalho Específicos o que for compatível às reuniões da CFT.

§ 6º Poderão participar dos Grupos de Trabalho Específicos, a juízo do seu Coordenador, representantes de outros setores, unidades, entidades e órgãos e, ainda, especialistas em áreas afins, que vierem a ser convidados.

Art. 21. O apêndice “Critérios e Fluxos de Trabalho para inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos na padronização de medicamentos” é parte integrante deste regimento, deve ser revisto quando houver necessidade e/ou a cada revisão do regimento, possuindo 02 anexos:

I - anexo I “Declaração de conflito de interesse para participar da CFT”;

II - anexo II “ Formulário de solicitação de inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME – SMS)”;

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22 A participação dos servidores na CFT e nos Comitês de Trabalho Específicos não enseja nenhuma remuneração adicional de qualquer natureza, considerado o serviço público relevante.

Art. 23 Cabe a Chefia de cada setor exigir da CFT a confirmação de participação do membro nas reuniões.

Art. 24 A provisão do apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento da CFT será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ou outra que porventura vierem ser solicitadas de acordo com relevante assunto. A CFT usará a estrutura física da secretaria municipal de Saúde, ou quando possível qualquer outro imóvel pertencente ao Executivo Municipal.

Art. 25 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regimento serão dirimidos pela CFT e em grau de recursos, pelo Secretário de Saúde, observando-se a legislação em vigor.

Art. 26 O Regimento Interno poderá ser revisado a cada 02 (dois) anos ou sempre que necessário, mediante proposta da Comissão, através da maioria absoluta de seus membros e submetido ao presidente da Comissão, bem como ao Secretário (a) de Saúde, para realizar considerações que julgar pertinentes, para posterior publicação e divulgação.

Art. 27 O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.

_____________________________

Nome

Presidente da CFT/PEDRA PRETA/MT

_____________________________

Nome

Vice-Presidente da CFT/PEDRA PRETA/MT

 

APÊNDICE

Critérios e Fluxo de Trabalho para inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos na padronização de medicamentos.

A seleção de medicamentos deve objetivar:

- Uma maior eficácia administrativa;

- Uma resolutividade terapêutica adequada;

- A racionalidade na prescrição;

- A racionalidade na utilização de fármacos;

- A racionalização dos custos dos tratamentos

Critérios

Inclusão

As solicitações de inclusão deverão ser feitas através do preenchimento do Formulário de Solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos na RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME – SMS), ANEXO II.

Para a inclusão de medicamentos deverão ser observados os seguintes critérios:

1. Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

2. Valor terapêutico comprovado, com suficientes informações clínicas na espécie humana e em condições controladas, sobre a atividade terapêutica e farmacológica;

3. Composição perfeitamente conhecida, excluindo-se, sempre que possível, as associações fixas;

4. Baixa toxicidade;

5. Denominação pelo princípio ativo, conforme Denominação Comum Brasileira (DCB), ou, na sua falta, conforme Denominação Comum Internacional (DCI);

6. Informações suficientes sobre as características farmacocinéticas, farmacodinâmicas e farmacotécnicas;

7. Estabilidade em condições de estocagem e uso e facilidade de armazenamento;

8. Preferência de medicamentos clinicamente apropriados para o tratamento de mais de uma enfermidade;

9. Estar disponível no mercado nacional;

10. Formas farmacêuticas, apresentações e dosagem que facilitem a comodidade para a administração aos pacientes a que se destinam, o cálculo da dose a ser administrada e o fracionamento ou a multiplicação das doses;

Substituição

As solicitações de substituição deverão ser feitas através do preenchimento do Formulário de Solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos na RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME – SMS), ANEXO II.

A substituição de medicamentos da lista de padronização da REMUME, justificar-se-á quando o novo produto apresentar vantagem comprovada em termos de:

1. Menor risco/benefício;

2. Menor custo/tratamento;

3. Menor custo de aquisição, armazenamento, distribuição e controle;

4. Maior estabilidade;

5. Propriedades farmacológicas mais favoráveis;

6. Maior comodidade na administração;

7. Facilidade de dispensação.

Exclusão

As solicitações de exclusão deverão ser feitas através do preenchimento do Formulário de Solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos na RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME – SMS), ANEXO II.

A exclusão de medicamentos da lista de Padronização deverá seguir os critérios e ocorrer sempre que houver evidências de que o produto:

1. Apresenta relação risco benefício inaceitável;

2. Não apresenta vantagens farmacológicas e/ou econômicas comparativamente a outros produtos disponíveis no mercado;

3. Não apresenta demanda justificável durante os últimos doze meses.

4. Eliminar da padronização os medicamentos que tiveram sua comercialização proibida por órgão competente (nacional ou internacional);

5. Eliminar da padronização medicamentos que, em pesquisa interna de vigilância de reações adversas, tenha apresentado índice preocupante de ocorrência destes efeitos em pacientes internados;

6. Comprovar toxicidade e/ou ineficácia do fármaco.

Fluxo de Trabalho

As solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de medicamento da lista de Padronização do município de Pedra Preta, deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Saúde pela CFT, com o Formulário de Solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos na RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME – SMS), devidamente preenchido, acompanhado da documentação exigida, caso necessário.

As solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de medicamento, devidamente encaminhadas à SMS pela CFT, serão analisadas conforme Parecer Técnico do membros desta comissão em reunião estabelecida pelo presidente da CFT;

Uma vez emitido o parecer pela CFT e homologado pelo Presidente da Comissão de Padronização de Medicamentos, novas solicitações sobre o mesmo produto somente serão aceitas após um período de doze meses, salvo nos casos em que houver fato novo informando sobre possibilidade de risco de vida dos usuários envolvidos.

Após parecer da CFT, deverá comunicar à Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), através de formulários próprios a Inclusão, exclusão ou substituição (Anexo II).

ANEXO I

FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES

CFT - Comissão de Farmácia e Terapia

TERMO DE DECLARAÇÃO DE INTERESSES

Nome completo:___________________________________________________________ Especialidade:____________________________________________________________

Estabelecimento, sociedade ou órgão empregador: _____________________________

Função: _________________________________________________________________

Endereço(s) profissional (is): ________________________________________________

RG: __________________________ CPF:______________________________________

Telefones: _______________________________________________________________

FAX: ___________________________________________________________________

Endereço eletrônico: _______________________________________________________

Instituições onde trabalha ou mantenha relações de qualquer natureza pelas quais aufira: a) rendimentos pecuniários de qualquer espécie; b) prêmios, presentes e assemelhados; c) poder de influência; e, d) prêmios ou outras prerrogativas honoríficas:

1. Nome da Instituição: ____________________________________________________

Cargo/Função: ___________________________________________________________

Natureza do Vínculo: ______________________________________________________

Possíveis áreas de conflito de interesse: _______________________________________

2. Nome da Instituição: ____________________________________________________

Cargo/Função: ___________________________________________________________

Natureza do Vínculo: ______________________________________________________

Possíveis áreas de conflito de interesse: _______________________________________

3. Nome da Instituição: ____________________________________________________

Cargo/Função: ___________________________________________________________

Natureza do Vínculo: ______________________________________________________

Possíveis áreas de conflito de interesse: _______________________________________

Pelo presente documento, DECLARO sob palavra que de meu conhecimento, Declaro não possuir qualquer interesse conflitante ou vínculo com instituições, organizações ou pessoas que possam de alguma forma se beneficiar ou ser prejudicadas pelos resultados das minhas atividades na CFT.

Assinatura individual do Membro da CFT.

 

FORMULÁRIO DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE TECNOLOGIAS

SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO, EXCLUSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME – SMS)

INCLUSÃO        EXCLUSÃO         SUBSTITUIÇÃO

1- Nome genérico do medicamento:

2- Nomes comerciais:

3- Designar as formas farmacêuticas que você deseja que sejam incluídas /excluídas:

 Comprimidos             Cápsula                 Ampola          Susp. Oral            

Solução Oral Pomada Creme Supositório

4-Indicações terapêuticas sugeridas: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

5-Classe terapêutica (verificar ATC): __________________________________________________________________________________________

6- Em caso de exclusão indique que outros medicamentos existentes na REMUME podem substituí-lo e, em caso de inclusão, que outros medicamentos poderão substituir o que está sendo proposto e por qual motivo:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

7- Indique a que nível será utilizado este medicamento:

Unidade Básica Ambulatório de Especial Centro de Refer. Hospital/PA Outro ____________________________________

8 - Outras informações:

· O medicamento proposto pertence à última Lista da OMS?

http://www.who.int/medicines/organization/par/formulary.shtml SIM NÃO

· O medicamento está disponível no mercado nacional?

(ANVISA: http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/banco_med.htm, AbcFarma ou Kairos, Consulta Remédios: http://www.consultaremedios.com.br) SIM NÃO

· Esta incluído na lista da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais)? http://www.opas.org.br/medicamentos/index.cfm?ent=1&carregar=1 SIM NÃO

· Está registrado sob a forma GENÉRICO?

http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/banco_med.htm SIM NÃO

· Existe mais de um produtor do medicamento? (site anterior) SIM NÃO

Quais? ________________________________________________________________

· Custo diário médio do tratamento (comparado) ABCFarma / Consulta de Remédios

http://www.consultaremedios.com.br/ Custo:_______________ R$/Dia

9 - Apoio à pesquisa de estudos de evidência clínica:

· CEBRIM – Centro Brasileiro de Informação Sobre Medicamento http://www.cff.org.br/pagina.php?id=3&menu=3&titulo=Cebrim ou http://www.cff.org.br/cebrim/usuario/;

· Cochrane http://www.cochrane.org/

· Bandolier – Evidence-based health care http://www.ebandolier.com/

· Australian Prescriber http://www.australianprescriber.com/

· Trip Database http://www.tripdatabase.com/index2.cfm

· Therapeutics Initiative-Evidence-based Drug Therapy : http://www.ti.ubc.ca/

  • Netting the Evidence http://www.shef.ac.uk/~scharr/ir/netting/net.html

· Evidence Based Medicine (EBM) http://www.infodoctor.org/rafabravo/mbe.htm

· Consensos nacionais ou internacionais NIH (National Institute of Health-EUA) http://www.guidelines.gov/index.asp / http://www.nhlbi.nih.gov/guidelines/index.htm e Diretrizes da Associação Médica Brasileira http://amb.connectmed.com.br/site/index.php3

10- Outras fontes de informação:

BNF 44ed. Setembro 2002: http://www.bnf.org/

Medline: http://www.ncbi.nih.gov/pubmed

FDA: http://www.fda.gov/

Medscape DrugInfo : http://www.medscape.com/

Solicitante:__________________________________

Cargo:______________________________________

Instituição:__________________________________

Fone de contato:_____________________________

OBS: Apenas serão analisadas as propostas preenchidas integralmente e com dados suficientes para análise. Cada ficha deve corresponder a apenas um produto (princípio ativo). Nos casos de propostas de substituição, referir claramente o produto que se pretende ver substituído.

SOLICITAÇÃO

( ) Deferida ( ) Indeferida

Assinaturas dos Membros da CFT:

Justificativa da decisão: