DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 10 DE MARÇO DE 2026
12 de Março de 2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Concede Título de Cidadão Honorário Jauruense ao Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato Grosso (SETASC), Sr. Klebson Gomes Haagsma.
PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Jauruense ao Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso (SETASC), Sr. Klebson Gomes Haagsma, em reconhecimento à sua relevante contribuição social, institucional e administrativa ao Estado de Mato Grosso, em especial aos Municípios mato-grossenses e ao Município de Jauru.
Art. 2º O homenageado de que trata o art. 1º, Sr. Klebson Gomes Haagsma, é Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso, possuindo destacada trajetória no serviço público estadual, especialmente nas áreas de segurança pública, gestão administrativa e políticas públicas.
§ 1º Ingressou como funcionário público na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso no ano de 1998, onde adquiriu ampla experiência em atividades operacionais e administrativas, contribuindo para o fortalecimento das ações de segurança pública e da gestão institucional.
§ 2º É formado em Administração de Empresas, com pós-graduação em Administração Pública e Gestão Integrada de Segurança Pública, possuindo sólida experiência em gestão financeira, logística e administração de contratos tanto no setor público quanto no setor privado.
§ 3º Ao longo de sua carreira na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, atuou em diversas unidades operacionais e administrativas, exercendo funções relacionadas ao planejamento e execução orçamentária, controle de despesas, gerenciamento de recursos logísticos e coordenação de atividades de auditoria interna e prestação de contas.
§ 4º Também desempenhou funções de controlador e participou da gestão e negociação de contratos públicos, atuando na condução de processos administrativos e licitatórios, sempre pautado pelos princípios da eficiência, transparência e responsabilidade na gestão pública.
§ 5º Atualmente, à frente da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, vem contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à assistência social, à cidadania e à promoção do bem-estar da população mato-grossense.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, Câmara Municipal de Jauru, 10 de março de 2026.
PEDRO FERREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara