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Câm. Jauru

DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 10 DE MARÇO DE 2026

Concede Título de Cidadão Honorário Jauruense ao Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato Grosso (SETASC), Sr. Klebson Gomes Haagsma.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Jauruense ao Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso (SETASC), Sr. Klebson Gomes Haagsma, em reconhecimento à sua relevante contribuição social, institucional e administrativa ao Estado de Mato Grosso, em especial aos Municípios mato-grossenses e ao Município de Jauru.

Art. 2º O homenageado de que trata o art. 1º, Sr. Klebson Gomes Haagsma, é Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso, possuindo destacada trajetória no serviço público estadual, especialmente nas áreas de segurança pública, gestão administrativa e políticas públicas.

§ 1º Ingressou como funcionário público na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso no ano de 1998, onde adquiriu ampla experiência em atividades operacionais e administrativas, contribuindo para o fortalecimento das ações de segurança pública e da gestão institucional.

§ 2º É formado em Administração de Empresas, com pós-graduação em Administração Pública e Gestão Integrada de Segurança Pública, possuindo sólida experiência em gestão financeira, logística e administração de contratos tanto no setor público quanto no setor privado.

§ 3º Ao longo de sua carreira na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, atuou em diversas unidades operacionais e administrativas, exercendo funções relacionadas ao planejamento e execução orçamentária, controle de despesas, gerenciamento de recursos logísticos e coordenação de atividades de auditoria interna e prestação de contas.

§ 4º Também desempenhou funções de controlador e participou da gestão e negociação de contratos públicos, atuando na condução de processos administrativos e licitatórios, sempre pautado pelos princípios da eficiência, transparência e responsabilidade na gestão pública.

§ 5º Atualmente, à frente da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, vem contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à assistência social, à cidadania e à promoção do bem-estar da população mato-grossense.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente, Câmara Municipal de Jauru, 10 de março de 2026.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA

Presidente da Câmara