PORTARIA N° 128, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
12 de Março de 2026
DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE PARTE DA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município, pela presente portaria;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.396/2023 de 06 de dezembro de 2023, em seu Art. 4º que dispõe sobre a renovação da licença de parte da jornada de trabalho do servidor público ocupante de cargo municipal que seja pai ou mãe, tutor, curador ou responsável legal de portador de necessidade especial;
CONSIDERANDO, a Decisão Judicial sobre o Processo nº 1048012- 42.2023.8.11.0001 em favor da servidora Fernanda da Silva Miranda, fiscal de tributos, sob matrícula nº 3009, para fins de redução de carga horária, em razão de seu(ua) filho(a) ser portador(a) de Transtorno do Espectro Autista e necessitar de cuidados especiais;
CONSIDERANDO, Requerimento da servidora FERNANDA DA SILVA MIRANDA para renovação de licença, Relatório Médico e Atestados de Acompanhamento que atestam o diagnóstico de seu filho para o Transtorno do Espectro Autista bem como as frequências nas sessões terapêuticas;
CONSIDERANDO, o completo teor do Parecer Jurídico expedido pela Assessoria Jurídica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. RENOVAR A LICENÇA DE REDUÇÃO da carga horária em 50% (cinquenta por cento), ou seja, ou seja, de 40(quarenta) horas semanais para 20(vinte) horas semanais, sem compensação ou redução salarial, do(a) servidor(a) FERNANDA DA SILVA MIRANDA, sob matrícula funcional nº 3009, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos, lotado(a) na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Alto Garças – MT, até 05 março de 2027, podendo ser renovada dentro das condições estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.396/2023.
Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.
Art. 2º. Fica a servidora, o dever de apresentar ao órgão que é vinculada, a cada 06 (seis) meses, laudos, exames ou assemelhados que assegurem a necessidade de manutenção da jornada de trabalho.
Art. 3º. As horas remanescentes da carga horária em 50% (cinquenta por cento), serão laboradas pela servidora no período matutino.
Art. 4°. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças MT, 11 de março de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal