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Pref. Barra do Garças

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2024

Termo aditivo de prazo nº 04 ao Contrato n° 154/2024 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso, e SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para execução de pavimentação asfáltica em TSD, drenagem e sinalização viária, em diversas ruas no Setor Nova Barra, no Município de Barra do Garças-MT, Através do Termo de Convênio Nº 0075-2024/SINFRA.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 32.625.625/0001-35, situado na Avenida das Flores, N° 563, no Bairro Alto do Cerrado, na Cidade de Canarana/MT, CEP 78.640-000, representada neste ato por Sr. (a) RENATO MARQUES GUIMARÃES, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2. Prorrogação do prazo de vigência do contrato.

1.3. Prorrogação do prazo de execução do contrato.

1.4. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Em decorrência do aumento da demanda de serviços fica alterada à Cláusula Quarta, subitem 4.4: Fica prorrogado o prazo de vigência até o dia 31/12/2026.

2.2. Em decorrência do aumento da demanda de serviços fica alterada à Cláusula Quarta – Dos Prazos e Regime de Execução: Fica prorrogado o prazo de execução até o dia 18/08/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 111 da lei n.14.133/2021.

3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão de fatores supervenientes que impactaram diretamente o cronograma originalmente pactuado, tais como, o período chuvoso, que dificultou a abertura de valas profundas em virtude da instabilidade das cavas, risco de desmoronamento, necessidade constante de esgotamento de água e saturação do solo, comprometendo o rigor técnico e o ritmo de execução, bem como inclusão de novos serviços não contemplados no planejamento original, sem a correspondente prorrogação proporcional de prazo, gerando sobrecarga nas frentes de trabalho e inviabilizando a conclusão dentro do limite anteriormente estabelecido. Diante desse cenário, torna-se necessária a prorrogação do prazo de execução.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua Cláusula Quarta, subitem 4.4: O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua assinatura, tendo validade e eficácia após publicação do respectivo extrato nos jornais oficiais, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nas hipóteses na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante prévia justificativa.

CLÁUSULA QUARTA– DO DOMICÍLIO E DO FORO

4.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

4.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças-MT, 18 de fevereiro de 2026

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT

CONTRATANTE

Sollus Construtora e Incorporadora LTDA

CNPJ Nº 32.625.625/0001-35

 CONTRATADA