DECRETO N°. 5.781/2026
12 de Março de 2026
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 1.023.422,00 (UM MILHÃO E VINTE E TRÊS MIL QUATROCENTOS E VINTE E DOIS REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.023.422,00 (um milhão e vinte e três mil quatrocentos e vinte e dois reais) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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04.001.04.122.0001.2007 - Gestão e Manutenção do Procon |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.708.0000000 |
500,00 |
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06.002.08.243.0004.2015 - Ações de Apoio a Criança e ao Adolescente |
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3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.500.0000000 |
300,00 |
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08.002.15.452.0008.2053 - Manutenção da Limpeza Urbana |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
321,00 |
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09.002.10.122.0011.2058 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde |
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3.3.90.14.00 - Diárias - Civil |
1.500.1002000 |
2.000,00 |
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09.002.10.302.0015.2065 - Manutenção das Ações do Atend. Hosp/Amb. de Emerg. |
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3.3.90.14.00 - Diárias - Civil |
1.500.1002000 |
10.000,00 |
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09.002.10.304.0016.2096 - Ações Preventivas de Zoonoses |
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3.3.50.41.00 - Contribuições |
1.501.0000000 |
7.301,00 |
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09.002.10.305.0016.2072 - Manutenção das Ações de Vig. Epidemiológica |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.1002000 |
1.000.000,00 |
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11.001.18.541.0021.2080 - Gestão Administrativa Ambiental |
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3.3.90.14.00 - Diárias - Civil |
1.500.0000000 |
3.000,00 |
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Total |
1.023.422,00 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação de dotação nos termos do Parágrafo único do Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso III do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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04.001.04.122.0001.2009 - Saúde do Servidor Publico |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.708.0000000 |
500,00 |
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06.002.08.122.0005.2022 - Ações do Bolsa Família e Cad Único |
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3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção |
1.500.0000000 |
300,00 |
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08.002.15.452.0008.2053 - Manutenção da Limpeza Urbana |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
321,00 |
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09.002.10.122.0011.2058 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.1002000 |
2.000,00 |
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09.002.10.302.0015.2065 - Manutenção das Ações do Atend. Hosp/Amb. de Emerg. |
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3.3.50.85.00 - Contrato de Gestão |
1.500.1002000 |
1.000.000,00 |
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09.002.10.302.0015.2068 - Realização de Exames - MAC |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.1002000 |
10.000,00 |
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09.002.10.302.0015.2069 - Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilit |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.501.0000000 |
7.301,00 |
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11.001.18.128.0021.2079 - Capacitação de Servidores - SEMAM |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
1.000,00 |
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11.001.18.541.0021.2080 - Gestão Administrativa Ambiental |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.500.0000000 |
2.000,00 |
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Total |
1.023.422,00 |
Art. 3º - Esta Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 02 dias do mês de março de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças