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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 1.023.422,00 (UM MILHÃO E VINTE E TRÊS MIL QUATROCENTOS E VINTE E DOIS REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.023.422,00 (um milhão e vinte e três mil quatrocentos e vinte e dois reais) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

04.001.04.122.0001.2007 - Gestão e Manutenção do Procon

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.708.0000000

500,00

06.002.08.243.0004.2015 - Ações de Apoio a Criança e ao Adolescente

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.500.0000000

300,00

08.002.15.452.0008.2053 - Manutenção da Limpeza Urbana

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

321,00

09.002.10.122.0011.2058 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde

3.3.90.14.00 - Diárias - Civil

1.500.1002000

2.000,00

09.002.10.302.0015.2065 - Manutenção das Ações do Atend. Hosp/Amb. de Emerg.

3.3.90.14.00 - Diárias - Civil

1.500.1002000

10.000,00

09.002.10.304.0016.2096 - Ações Preventivas de Zoonoses

3.3.50.41.00 - Contribuições

1.501.0000000

7.301,00

09.002.10.305.0016.2072 - Manutenção das Ações de Vig. Epidemiológica

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.1002000

1.000.000,00

11.001.18.541.0021.2080 - Gestão Administrativa Ambiental

3.3.90.14.00 - Diárias - Civil

1.500.0000000

3.000,00

Total

1.023.422,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação de dotação nos termos do Parágrafo único do Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso III do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

04.001.04.122.0001.2009 - Saúde do Servidor Publico

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.708.0000000

500,00

06.002.08.122.0005.2022 - Ações do Bolsa Família e Cad Único

3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção

1.500.0000000

300,00

08.002.15.452.0008.2053 - Manutenção da Limpeza Urbana

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.0000000

321,00

09.002.10.122.0011.2058 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.1002000

2.000,00

09.002.10.302.0015.2065 - Manutenção das Ações do Atend. Hosp/Amb. de Emerg.

3.3.50.85.00 - Contrato de Gestão

1.500.1002000

1.000.000,00

09.002.10.302.0015.2068 - Realização de Exames - MAC

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.1002000

10.000,00

09.002.10.302.0015.2069 - Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilit

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.501.0000000

7.301,00

11.001.18.128.0021.2079 - Capacitação de Servidores - SEMAM

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.0000000

1.000,00

11.001.18.541.0021.2080 - Gestão Administrativa Ambiental

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.500.0000000

2.000,00

Total

1.023.422,00

Art. 3º - Esta Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 02 dias do mês de março de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças