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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI COMPLEMENTAR Nº324, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

LEI COMPLEMENTAR Nº324, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

Altera o Anexo II e o Capítulo IV do Anexo V da Lei Complementar nº 256, de 18 de janeiro de 2024, para modificar a quantitativa dos cargos comissionados de Assessor Parlamentar e Assessor Parlamentar I, no âmbito da Câmara Municipal de Confresa-MT, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 256, de 18 de janeiro de 2024, exclusivamente quanto à quantidade de vagas dos cargos comissionados de Assessor Parlamentar e Assessor Parlamentar I, que passam a vigorar com a seguinte redação:

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

Assessor Parlamentar

03

Assessor Parlamentar I

02

Art. 2º Fica alterada a tabela constante do Capítulo IV do Anexo V da Lei Complementar nº 256, de 18 de janeiro de 2024, para refletir a nova quantitativa dos cargos comissionados, mantidos inalterados a nomenclatura, carga horária, vencimentos e requisitos dos cargos, passando a vigorar conforme o quadro abaixo:

NOMENCLATURA

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

PRÉ-REQUISITOS

Assessor Parlamentar

03

40h/s

R$ 3.350,55

Ensino Médio Completo

Assessor Parlamentar I

02

40h/s

R$ 6.248,10

Ensino Superior Completo

Art. 3º A alteração promovida por esta Lei Complementar não implica criação de novos cargos e nem modifica as atribuições, vencimentos ou requisitos dos cargos já existentes, tratando-se de mera reorganização administrativa do quadro de cargos comissionados da Câmara Municipal de Confresa-MT.

Art. 4º Permanecem inalteradas todas as demais disposições da Lei Complementar nº 256, de 18 de janeiro de 2024, e alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Confresa-MT, 11 de março de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal