Carregando...
Prefeitura Municipal de Confresa

DECRETO Nº 046/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 046/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

Revoga a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação cumulada com instituição de servidão administrativa, formulada pelo Decreto Municipal nº 86, de 20 de maio de 2021, referente a áreas situadas na Fazenda Luta, neste Município; determina as providências para cancelamento das averbações correspondentes junto ao Cartório de Registro de Imóveis; revoga a requisição administrativa incidente sobre represa localizada às margens da Rodovia MT-432; e dá outras providências.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 83 da Lei Orgânica Municipal, em observância ao princípio da legalidade e ao interesse público,

CONSIDERANDO que o Município de Confresa/MT e a concessionária Águas de Confresa S.A. celebraram Contrato de Concessão em 29 de janeiro de 2014 para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário neste Município;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 86, de 20 de maio de 2021, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação cumulada com instituição de servidão administrativa, em favor da concessionária Águas de Confresa S.A., área de 297 m² (desapropriação) e faixa de 11.856,79 m² (servidão de passagem), ambas situadas na Fazenda Luta, neste Município, identificadas nas Matrículas nº 28.610 e 28.611 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte/MT, cujas averbações foram registradas sob os números AV-10-28.610 e AV-10-28.611;

CONSIDERANDO que em decorrência do Decreto nº 86/2021 foi proposta, pela concessionária, a Ação de Desapropriação nº 1002742-83.2021.8.11.0059, atualmente em curso perante a Comarca de Confresa/MT;

CONSIDERANDO que o Município de Confresa/MT, o Espólio de Vítor Elísio Poltronieri e a concessionária Águas de Confresa S.A. celebraram, em 06 de janeiro de 2026, o Termo de Compromisso nº 001/2026, com interveniência da Agência Municipal de Regulação e Fiscalização – AGIRF, instrumento que estabelece solução consensual para a utilização das áreas necessárias à captação de água bruta e à continuidade do abastecimento de água no Município de Confresa/MT;

CONSIDERANDO que o Termo de Compromisso nº 001/2026 prevê, em sua Cláusula 1.3, o compromisso do Município de formalizar instrumento hábil para a revogação da desapropriação constante dos autos da Ação nº 1002742-83.2021.8.11.0059, bem como para a baixa das averbações AV-10-28.610 e AV-10-28.611 das Matrículas nº 28.610 e 28.611 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte/MT, no prazo de 30 dias da assinatura do referido instrumento;

CONSIDERANDO que o Termo de Compromisso nº 001/2026 prevê, em sua Cláusula 2.14, o compromisso do Município de revogar a requisição administrativa incidente sobre a represa próxima ao casarão, às margens da Rodovia MT-432, no prazo de 30 dias da assinatura do referido instrumento;

CONSIDERANDO que a revogação da declaração de utilidade pública — ato meramente preparatório que não chegou a constituir direito real de servidão, porquanto a servidão administrativa não foi registrada no Cartório de Registro de Imóveis nem constituída por sentença judicial transitada em julgado — é juridicamente viável por decreto, em observância ao princípio do paralelismo das formas (contrarius actus), conforme entendimento pacificado na doutrina e jurisprudência nacionais;

CONSIDERANDO o interesse do Município em garantir a continuidade do abastecimento de água da população confresense por meio de solução consensual, nos termos estabelecidos no Termo de Compromisso nº 001/2026;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revogada a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação cumulada com a instituição de servidão administrativa, descrita no art. 1º, incisos I e II, do Decreto Municipal nº 86, de 20 de maio de 2021, cujo objeto compreende:

I – área de 297 m² (duzentos e noventa e sete metros quadrados) destinada à desapropriação; e

II – faixa de 11.856,79 m² (onze mil, oitocentos e cinquenta e seis vírgula setenta e nove metros quadrados) destinada à servidão de passagem;

ambas situadas na Fazenda Luta, no Município de Confresa/MT, identificadas nas Matrículas nº 28.610 e 28.611 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT.

Art. 2º. Fica revogada a requisição administrativa incidente sobre a represa localizada próxima ao casarão, às margens da Rodovia MT-432, na Fazenda Luta, Município de Confresa/MT, em cumprimento ao disposto na Cláusula 2.14 do Termo de Compromisso nº 001/2026.

Art. 3º. A Procuradoria Geral do Município providenciará, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação deste Decreto, o encaminhamento de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, solicitando o cancelamento das averbações nº AV-10-28.610 e AV-10-28.611, respectivamente nas Matrículas nº 28.610 e 28.611, decorrentes da Ação de Desapropriação nº 1002742-83.2021.8.11.0059.

Art. 4º. A revogação de que trata o art. 1º deste Decreto não extingue nem prejudica as obrigações e direitos estabelecidos no Termo de Compromisso nº 001/2026, celebrado entre o Município de Confresa/MT, o Espólio de Vítor Elísio Poltronieri, a concessionária Águas de Confresa S.A. e a AGIRF, que permanecem plenamente vigentes nos termos pactuados.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 86, de 20 de maio de 2021, e demais disposições em contrário.

Paço Municipal de Confresa/MT, 11 de março de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal de Confresa/MT

CNPJ nº 37.464.716/0001-50