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Pref. Matupá

“DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO CONCURSO MISS MATUPÁ 2026 , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º. Fica Homologado o Regulamento do Concurso Miss Matupá do ano de 2026, que estabelece procedimentos adotados para participação, seleção e premiação do concurso.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se,

Publique-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito de Matupá

 

REGULAMENTO DO CONCURSO MISS MATUPÁ/MT- 2026

Leia este regulamento com atenção. Ele informa como participar do Concurso Miss Matupá.

1. CARACTERIZAÇÃO

1.1. Este é um Concurso para Miss Matupá/MT, dirigido exclusivamente para o público do sexo feminino com idade entre 15 anos completos e 22 anos incompleto até 20/06/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Matupá/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24772188/0001-54.

1.2. Este regulamento tem por objetivo de definir critérios e normas de participação, de seleção e premiação do Concurso e deverá ser respeitado por todos os envolvidos.

1.3. A Comissão Organizadora foi nomeada pelo Chefe do Executivo Municipal a qual será responsável pela execução deste regulamento.

2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO.

2.1. A participação no Concurso é voluntária e gratuita, e não está subordinada a qualquer modalidade de álea (lucro) ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

2.2. Este concurso é válido de 20/06/2026 até o próximo evento em Território Municipal, para inscrições realizadas no período de 16/03/2026 a 25/03/2026, podendo ser prorrogada conforme necessidade da comissão organizadora. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Cultura localizada na Biblioteca Municipal na Praça dos Imigrantes.

2.3. As interessadas em participar no concurso deverão preencher uma ficha de inscrição, anexar 02 fotos, uma de rosto (sem maquiagem e sem produção de cabelo) e outra de corpo inteiro.

2.4. As candidatas deverão preencher a ficha de inscrição, de modo a permitir a sua correta identificação e rápida localização, com seus dados pessoais (nome e endereço completos inclusive CEP, data de nascimento, RG e CPF e telefone para contato), sem os quais a inscrição será invalidada.

2.5. No caso de a candidata participante ser menor de idade, deverá obrigatoriamente informar CPF do seu responsável legal (pai, mãe ou tutor).

2.5.1. Caso não concorde com o regulamento e, portanto, não o aceite, não será possível efetuar a sua inscrição ficando vetada a sua participação no concurso.

2.6. Somente após ler e aceitar o regulamento do Concurso às candidatas deverá manifestar vontade em participar do concurso, conforme instruções abaixo:

2.7. A candidata ou o responsável legal deverá preencher a ficha de inscrição e entregar no momento da abordagem, assinar uma cópia do regulamento e entregar as 02 fotos (vide item 2.3.)

2.8. Ter altura mínima de 1.60 m.

2.9. Nunca ter sido fotografada ou filmada totalmente despida, ou em partes que se desnudem, nem tampouco ser exposta em situações vexatórias em redes sociais e/ou meios de comunicação.

3. SELEÇÃO

3.1. O concurso será realizado em 03 (três) fases, sendo 02 (duas) primeiras, de caráter eliminatório.

1º. FASE

3.2. Após a inscrição das candidatas a equipe organizadora entrará em contato com as mesmas para agendar uma reunião em data, horário e local a ser marcado.

3.3. A Comissão Organizadora dá o prazo de 24 horas para o recebimento de denúncias, quanto a omissão por parte de alguma candidata dos itens exigidos neste regulamento.

3.4. A Comissão irá julgar no prazo de 12 horas as possíveis denúncias e fazer valer o Regulamento.

3.5. Todas as fichas recebidas serão selecionadas e somente as fichas que estiverem de acordo com critérios estabelecidos neste regulamento, serão cadastradas pela equipe organizadora.

3.6. Nesta Fase, as candidatas deverão apresentar os seguintes documentos para efetivação de sua inscrição:

I. Termo de autorização de uso de imagem e som de voz, conforme modelo disponível do concurso;

II. Caso a garota seja menor de 18 anos, deverá apresentar ainda:

III. Cópia de RG e CPF dos responsáveis legais;

IV. Autorização assinada pelos responsáveis legais, autorizando a sua participação no evento, conforme modelo disponível do concurso;

2º. FASE - ETAPA LOCAL

3.7. Nesta Fase, as candidatas serão entrevistadas e passarão por avaliação de uma comissão, que selecionará as candidatas, sendo avaliados os critérios de beleza, carisma, desenvoltura e fotogenia.

3.8. As candidatas menores de 18 anos deverão estar acompanhadas do seu responsável legal (pai, mãe ou tutor), não sendo permitida a presença de outras pessoas, independente do vínculo que houver com as candidatas.

3.9. Nesta Fase, as candidatas finalistas das 1ª e 2ª fase serão reunidas durante o período de 30 dias, passarão por treinamentos, de acordo com os critérios de fotogenia e desenvoltura.

3.10. O treinamento para esta fase conterá:

3.10.1. Produção visual das candidatas (penteados e maquiagem para o dia do evento);

3.10.2. Ensaio fotográfico individual;

3.11.3. Aulas de passarela;

3.11.4. Aulas de coreografia de apresentação;

3.11.5. Prova de roupa e ensaio do desfile final.

3º. FASE - ETAPA FINAL

3.7. Nesta Fase, todas as candidatas selecionadas na 2ª fase, passarão por uma nova avaliação com um júri técnico, de acordo com os critérios de: beleza, carisma, desenvoltura e fotogenia.

3.7.1. As candidatas desfilarão com traje de banho (biquíni ou maiô, obrigatoriamente) traje esportivo e traje Social.

3.7.2. O traje de banho (biquíni ou maiô) e traje esportivo será custeado pela organização do evento.

3.7.3. Os calçados ficarão sob responsabilidade da candidata/pais.

3.7.4. A Miss Matupá 2026 terá suas despesas custeadas (maquiagem, cabelo e vestido) pela administração municipal no evento que elegerá a sua sucessora.

3.8. As candidatas serão avaliadas com notas a partir de 6.0 para cada critério, sendo permitidas somente notas como segue o exemplo a seguir: 6,5-7,0-7,5-8,0- e etc. (Números inteiros).

3.9. Havendo empate, prevalecerá a maior nota obtida pela candidata, seguindo os seguintes critérios:

I. Traje Social (Elegância);

II. Traje Esporte (Desenvoltura na passarela);

III. Traje Banho (Beleza).

3.9.1. Permanecendo o empate de notas, os Jurados definirão pelo desempate.

4. PREMIAÇÃO

4.1. Para as Candidatas:

I. Todas as candidatas que participarem da Etapa Final, independentemente da colocação ganhará uma lembrança, (prêmio de participação), a ser definido pela Comissão Organizadora.

II. A Vencedora a Miss Matupá ganhará R$ 12.000,00 (doze mil reais);

III. A Segunda colocada a Miss Simpatia ganhará R$ 8.000,00 (oito mil reais);

IV. A Terceira colocada a Miss Elegância ganhará R$ 6.000,00 (seis mil reais).

4.2. Sobre os valores das premiações em espécie descritos nos itens II, III e IV, incidirá a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos termos da legislação tributária vigente (Art. 676 do Decreto nº 9.580/2018), sendo o pagamento efetuado pelo valor líquido após as deduções legais obrigatórias.

5. CESSÃO DE DIREITOS.

5.1. As fotos das candidatas, selecionadas ou não, não serão devolvidas sob hipótese alguma, podendo a equipe organizadora fazer delas o uso que melhor lhe convier, inclusive destruindo aquelas de participantes não premiadas, não sendo devido qualquer tipo de indenização pela mesma às candidatas.

5.2. As candidatas concordam em ceder os direitos de uso de sua imagem e voz obtidas através de processo fotográfico, filmagem e depoimento para editoriais em revistas, jornais, para Internet ou televisão para decoração de stands de eventos.

5.3. Concordam, ainda, em isentar a equipe organizadora de qualquer obrigação ou responsabilidade civil reivindicada por terceiros, que possa surgir em decorrência da sua participação no concurso, ou de alguma forma a ela estar relacionada, incluindo qualquer responsabilidade ou despesa proveniente de reclamações, perdas, danos (diretos e consequências), ações judiciais, sentenças, custos de processos ou honorários, de qualquer tipo e natureza. Em tais casos, a equipe organizadora notificará a candidata participante por escrito quanto à reclamação, ação judicial ou ao procedimento.

6. INFORMAÇÕES GERAIS

6.1. O Simples ato de entrega das inscrições e das fotos pressupõe por parte da candidata ou do seu responsável legal (pai, mãe ou tutor), total conhecimento e concordância com este Regulamento.

6.2. A equipe organizadora reserva-se o direito de desclassificar qualquer candidata que julgue estar manipulando a operação deste Concurso ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento.

6.3. A equipe organizadora reserva-se o direito de modificar ou encerrar o presente concurso por qualquer motivo devidamente justificável e sem aviso prévio, sem que isso implique qualquer responsabilidade aos participantes ou a terceiros. Reserva-se também o direito de modificar o presente Regulamento nas mesmas condições, em caso de necessidade comprovada.

6.4. Da mesma forma, a equipe organizadora reserva-se o direito de cancelar, suspender ou modificar o concurso caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do seu controle e que comprometa a integridade do concurso, de forma que não possa ser conduzido como originalmente planejado.

6.5. Caberá exclusivamente à equipe organizadora avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas neste Regulamento.

6.6. Para esclarecer dúvidas e prestar maiores informações a equipe organizadora coloca o contato via WhatsApp da Secretaria Municipal de Cultura 66 9 9202-5647 à disposição de todos interessados. Consulte regulamento no site www.matupa.mt.gov.br.

Matupá/MT, 11 de março de 2026.

Bruno Santos Mena

Prefeito de Matupá