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Pref. Sorriso

Concede compensação de jornada (folga) aos servidores que mencionam, pelo saldo do Banco de Horas na forma da legislação vigente, e dá outras providências. 

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o requerimento dos servidores adiante identificados; 

CONSIDERANDO o art. 63 da Lei nº 140/2011, de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, o qual dispõe sobre o Regime de Compensação de Horas do servidor no âmbito do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 203/2019, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre o registro e controle da frequência dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta, em especial o disposto no artigo 17, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta;

CONSIDERANDO a autorização para compensação de horas extraordinárias, assinada pelo Secretário e pelo chefe imediato da pasta de lotação do Servidor.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder folga compensatória, em razão do saldo do banco de horas excedentes à jornada de trabalho prestada ao Município, aos servidores descritos abaixo:

MAT.

SERVIDOR

COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

DATAS

DA COMPENSAÇÃO

4301

ALEXANDRO ROBERTO PINHEIRO

8H

FEVEREIRO DE 2026

25/02/2026

4094

ARILSON EFREN PEREIRA

06H

MARÇO DE 2026

11/03/2026

4956

JORGE MASCOS GUND

24H

MARÇO DE 2026

09/03/2026, 10/03/2026, 11/03/2026, 12/03/2026 E 13/03/2026

4016

MURILO FERREIRA FLORES

32H

JANEIRO E FEVEREIRO DE 2026

31/03/2026, 01/04/2026, 02/04/2026, 06/04/2026

292/1860

RODRIGO DUARTE GARDIN

8H

DEZEMBRO DE 2025

MATRÍCULA 1860: 25/02/2026 DAS 13H00 AS 17H00 E MATRÍCULA 292: 26/02/2026 DAS 07H00 AS 11H00

1566

SILVIA ALVES DE OLIVEIRA GEHRING

32H

NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2025

24/02/2026, 09/03/2026, 10/03/2026 E 11/03/2026

3899

VALDIR CORDEIRO

16H

JANEIRO DE 2026

05/03/2026 E 06/03/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de fevereiro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 11 de março de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES 

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração