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Pref. Carlinda

SÚMULA: “Dispõe sobre a suspensão a pedido da concessão do Benefício Estatutário - Licença Maternidade”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO, os termos dos art. 02 e 07 da Lei Municipal nº 1.278 de 09 de Janeiro de 2021.

CONSIDERANDO, requerimento Protocolado no DRH dia 10/03/2026.

                     RESOLVE:

Art. 1º - SUSPENDER A PEDIDO da servidora ELKA MARIA SANTOS CEZAR NASCIMENTO a partir do dia 12 de Março de 2026 a Prorrogação do Benefício Estatutário - Licença Maternidade com base na Lei Municipal nº 1.278/2021 art. 8 § 1º.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 457/2025.

Art. 3º - A partir de 12 de Março de 2026, a servidora retorna a suas funções laborais normais.

Art. 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal