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Pref. Carlinda

SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de benefício estatutário – Auxilio Doença em favor da servidora ROSILEI DA CRUZ CHAGAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO, os termos do § 3º do artigo 03 da Lei Municipal nº 1.278 de 09 de Janeiro de 2021.

CONSIDERANDO, Perícia Oficial Municipal;

                     RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Benefício Estatutário – Auxilio em favor da servidora ROSILEI DA CRUZ CHAGAS matricula nº 146 efetiva no cargo de Apoio Administrativo Educacional Definitivo lotada na Secretaria Municipal de Educação, com a totalidade dos vencimentos, ao período de 01/03/2026 a 30/08/2026, conforme processo do DRH nº 03/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal